Ecad não perdoa nem quermesses de igreja, mas a Justiça garante isenção. Para se livrar de pagamento para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, a Arquidiocese de Uberaba, representada pelo arcebispo dom Aloísio Roque Oppermann, buscou o Judiciário.

Entrou com pedido de cautelar e ação declaratória de exclusão de ilicitude, tendo o processo sido julgado pela juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba.

A igreja alegou que o Ecad, na pessoa de Joaquim José de Souza, vem assediando algumas paróquias e comunidades da Diocese de Uberaba, impedindo a execução de música nas igrejas, alegando a falta do recolhimento para o órgão arrecadador. O pagamento seria a título de contribuição obrigatória para pagamento de direitos autorais.

Tal exigência seria um complicador para a Igreja, que pretende garantir o direito de realizar as quermesses ou atividades festivas do gênero. Não encontrando outra saída, a Diocese decidiu entrar na Justiça.

Após analisar o pedido da Igreja, bem como a contestação do Ecad, a juíza Régia Ferreira de Lima deu ganho de causa à instituição religiosa, concluindo pela isenção no caso. Desta forma manteve liminar concedida anteriormente. Entendeu que os eventos da Igreja não têm fins lucrativos, mas sim fins sociais e humanitários para arrecadar fundos para manutenção de obras, como apoio a lares de idosos, pobres e iniciativas educacionais.

Citando a lei (nº 9.610/98), a julgadora diz entender que a Igreja “não está inserida no rol elencado”, reafirmando que a atividade da instituição religiosa “está estritamente voltada para os fiéis e freqüentadores, sem atividade lucrativa, mas tão-somente com finalidade social e humanitária, a fim de auxiliar idosos e pobres”. Régia deixa claro que, no caso, a cobrança é indevida. Acrescenta que poderão ser executadas musicas por meio da própria Igreja ou por meio mecânico ou eletrônico, sem autorização do Ecad.

Desta forma está autorizada a realização das quermesses sem a interferência do Ecad nas 44 paróquias da Diocese de Uberaba, bem como nas suas comunidades religiosas.

Mais que julgar procedente a ação, o órgão arrecadador foi condenado a pagar as custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios no valor de R$ 2.000.

Contestando. Ao se defender no processo, o Ecad alegou afronta à Constituição Federal, bem como pediu a extinção do processo, alegando a impropriedade da ação declaratória, mas sem êxito.

Por outro lado, o órgão pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas, em razão de ser decisão de primeira instância.

Fonte: Jornal da Manhã

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