A Câmara dos Deputados aprovou a mudança de artigos do Código Penal em relação a crimes como estupro, assédio sexual, favorecimento da prostituição e tráfico de pessoas. O texto é um substitutivo ao Projeto de Lei 4850/05, da Comissão Parlamentar Inquérita (CPI) mista da Exploração Sexual. De acordo com a Agência Câmara, a matéria retona ao Senado.

Entre as mudanças, está o fim da distinção da violência sexual contra homens e mulheres, em consonância com o Estatuto do Tribunal Penal Internacional. Também altera a definição de “estupro”, que, no projeto, significa “constranger alguém, mediante violência ou ameaça grave, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele/ela se pratique outro ato libidinoso” – não restringindo o crime de estupro à relação sexual com uma mulher, como é hoje.

O substitutivo aumenta também em um terço a pena para o crime de assédio sexual se a vítima for menor de 18 anos. Em uma outra alteração, o projeto considera como crimes contra a humanidade o estupro, o estupro contra vulneráveis (menores de idade, de uma forma geral), o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual e o tráfico internacional ou interno de pessoas.

Projetos votados

Os líderes partidários decidiram colocar na pauta de votação de ontem 11 projetos de lei que tratam de segurança pública, entre eles os que alteram dispositivos do Código de Processo Penal e do Código Penal.

Um dos textos aprovados pelos deputados é projeto de lei que obriga os juízes a levarem em consideração os antecedentes criminais quando tiverem que fixar pena-base para adolescentes após a maioridade. De acordo com o autor do texto, Márcio França (PSP-SP), o objetivo é reduzir a reincidência de crimes de jovens infratores.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou o substitutivo do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS) aos projetos de lei que estendem a necessidade de autorização para viagens sem a companhia dos pais a jovens de até 16 anos. Atualmente, é necessária a autorização para jovens de até 12 anos.

O Plenário da Câmara também aprovou o projeto que tipifica como crime a entrada de aparelho celular em prisões sem autorização legal.

Mais cedo, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que altera regras do Tribunal do Júri. De autoria do Poder Executivo, o projeto extingue o “protesto por novo júri”. Segundo a lei atual, quando a sentença de prisão for igual ou superior a 20 anos, a defesa tem o direito a protestar por novo júri.

O Plenário da Câmara também aprovou o projeto de lei que autoriza o monitoramento eletrônico de detentos do regime semi-aberto com a utilização de pulseiras e tornozeleiras com chips. A matéria segue para o Senado.

O projeto de lei que tipifica o crime de seqüestro-relâmpago foi aprovado pelos deputados. O texto atribui penas mais rígidas para o crime de extorsão, se for cometido com restrição de liberdade ou resultar em lesão corporal ou em morte. O projeto de lei segue para o Senado.

O Plenário também aprovou oito das dez emendas do Senado ao projeto de lei que muda o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) para aperfeiçoar as exigências legais em relação às provas apresentadas nos processos. Uma das mudanças previstas é a determinação do envio antecipado de dúvidas que podem ser requeridas dos peritos durante o andamento de um processo judicial. A matéria segue para sanção presidencial.

Outra aprovação da Câmara foi do texto substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ao projeto de lei do Senado que garante maior rigor no seqüestro de bens de acusados e indiciados.

Fonte: Terra

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