A partir de agora, está instituída a leitura da Bíblia no início das sessões na Câmara Municipal de Martinópolis (SP). A resolução que faz esta determinação foi publicada nesta quarta-feira (15) e altera o Regimento Interno da Casa de Leis. Porém, a votação do assunto dividiu a opinião dos vereadores.

[img align=left width=300]http://s2.glbimg.com/Y2r-USly98Z6z0TO64VHiv5cWoI=/620×465/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2017/03/15/20170315_151150.jpg[/img]Conforme consta na publicação, foi alterado no Regimento Interno o artigo 116, instituindo que: “À hora do início dos trabalhos, será verificada pelo 1º Secretário ou seu substituto a presença dos vereadores através de chamada, e, havendo número legal a que alude o artigo 113 deste regimento, o presidente declarará aberta a sessão e indicará um vereador para que realize a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada”.

Além disso, foi estabelecido que a Bíblia Sagrada deverá ficar sobre a mesa principal “durante todo o tempo, e será fechada pelo vice-presidente quando do encerramento da sessão”.

A resolução, que foi aprovada na sessão desta segunda-feira (13), entrou em vigor a partir de sua publicação e as despesas “correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário”.

[b]Regimento Interno
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O presidente da Câmara de Martinópolis, Marcos Xavier de Almeida Passos Júnior (DEM), afirmou ao G1 que a votação da resolução chegou a dar empate. Dos 11 vereadores, cinco foram a favor e cinco foram contra e o voto que determinou a aprovação foi dele.

A resolução é de autoria do chefe do Legislativo, que explicou ter colocado o assunto em pauta após retirar a leitura da Bíblia e ter recebido reclamações por parte da população. “Já era feita a leitura da Bíblia antes disso, mas não estava no Regimento Interno. Então, quando eu assumi, quis conduzir as sessões do modo que estava instituído no regimento. Por isso, retirei. A população não gostou. Mas, agora, com a volta, a população recebeu bem. Só ouvi elogios”, falou.

O presidente da Casa de Leis complementou que a leitura será feita por um vereador escolhido pelo presidente da Câmara. “O vereador que escolhe a leitura”, falou Passos Júnior. Questionado sobre o Estado ser laico, ele pontuou que a Câmara está “aberta a todas as religiões”. “A leitura já era feita, ela só foi colocada no regimento”, pontuou o presidente.

Além de Passos Júnior, votaram a favor Adenilson Medeiros (PR), Antônio Lúcio dos Santos (PTB), Fábio Macedo Alves (PV), Sidney Pereira dos Santos (PRB) e Silvio Limeira (PV).

[b]Votos contrários
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Conforme a Câmara, os vereadores que votaram contra a aprovação da resolução foram: Alzair da Silva Lopes (DEM), Luiz Leite (PMDB), Ricardo Florentino de Assis (PEN), Ricardo Trombini (PDT) e Valdenir Francisco da Silva (DEM).

O G1 conversou com três parlamentares que foram contrários. Todos eles disseram que não são contra a Bíblia nem contra a leitura do livro sagrado do cristianismo nas sessões. Porém, eles não concordam com que seja feita uma mudança no Regimento Interno para que ocorra o ato.

“Não precisa mudar o regimento, não tinha necessidade. Já era de costume ler a Bíblia. Nós somos a favor da leitura, mas não dessa mudança. Eu sou pastor da Assembleia de Deus, sou a favor de ler a Bíblia”, disse Lopes ao G1.

[img align=right width=300]http://s2.glbimg.com/wyFiCzx8mVdpFQ_smUzsoiihLtQ=/300×225/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2017/03/15/fachada_camara_copy.jpg[/img]Pastor evangélico há mais de 14 anos, Valdenir Francisco da Silva também salientou que não votou contra a leitura da Bíblia. “Eu amo a Bíblia, eu defendo a Bíblia, ela é infalível e incontestável palavra de Deus. Eu votei contra a mudança de leis no varejo, ou seja, de forma isolada. Em cada sessão, estamos assistindo a tentativas de mudanças de artigos. Eu, como legislador, defendo que seja feito de acordo com as necessidades que forem surgindo, que se faça um apanhado e uma atualização geral”, enfatizou.

O vereador Luiz Leite também defendeu sua posição contrária a mudanças pontuais na legislação. “As mudanças devem ser feitas com uma revisão da lei depois que se tem várias propostas. Toda sessão tem mudança de lei. Quem pode viver num município em que se mudam sempre as leis?”, questionou.

Além disso, Leite salientou que a leitura da Bíblia deve ser feita em um ambiente adequado e por uma pessoa preparada. “Do jeito que é feito, tornou-se um fato tão corriqueiro quanto ler uma indicação. Não pode haver uma banalização das sagradas escrituras. A Câmara também não é um local preparado para esta leitura, nem há tempo suficiente para isso”, afirmou ao G1.

[b]Inconstitucional[/b]

O professor doutor em direito constitucional Sérgio Tibiriçá Amaral explicou ao G1 que o Estado “tecnicamente” é laico, já que o Brasil não tem um religião oficial. “Isso não quer dizer que não tenha uma predominância católica, cristã. Há, inclusive, feriados religiosos, pois os católicos tiveram papel importante na história do país”, afirmou ao G1.

Ele destacou que é possível discutir a constitucionalidade da leitura da Bíblia em uma Câmara Municipal. “No meu modo de entender, é inconstitucional, pois não se pode misturar política e religião de modo oficial. Fazer citações não é proibido, mas estar oficialmente no Regimento Interno da Casa, que é um local político e representa o povo, e instituído como algo solene oficial, é uma clara violação ao Estado laico”, frisou o professor

Amaral relatou ainda que a leitura da Bíblia atende as três principais religiões do Brasil, a católica, a protestante e a espírita.
“Quem pode ficar insatisfeito são os islâmicos, que são uma minoria, e os ateus. Mas eles precisariam entrar com uma ação para pedir que isso fosse cessado. Entretanto, isso dependeria de julgamento, que pode chegar ao Supremo Tribunal Federal [STF], que já se opôs a retirar a imagem de Cristo da sala de julgamento e a frase ‘Deus seja louvado’ das notas de dinheiro”, enfatizou.

O docente citou a Constituição Federal e disse que há dois momentos que mostram o princípio laico do Estado no artigo 19, determinando, nos incisos I e III, que: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; e III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”.

“No caso, os princípios do Estado laico estão na segunda parte do inciso primeiro [embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público] e no inciso terceiro [criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si], pois, quando você lê a Bíblia, começa a criar distinções”, finalizou Amaral.

[b]Fonte: G1[/b]

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