Os fundadores da Igreja Apostólica Renascer em Cristo, Estevam e Sônia Hernandes, entraram com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) para arquivar a ação que respondem na 1ª Vara Criminal de São Paulo por lavagem de dinheiro por organização criminosa.

No recurso, o casal tenta reverter decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que não trancou o processo.

A reportagem procurou a assessoria do casal, que ainda não se manifestou sobre a iniciativa de seus advogados.

Segundo denúncia do Ministério Público de São Paulo, o casal teria arrecadado “altíssimos valores em dinheiro” após terem fundado a igreja. Para os promotores, Sônia e Estevam teriam ludibriado fiéis e não teriam honrado compromissos financeiros. Além disso, a igreja “manipulava” inúmeras empresas.

A Promotoria ressalta na denúncia que o aumento de patrimônio do casal nos últimos 20 anos, seria o reflexo de ganhos com a exploração da fé alheia. Para os promotores, a igreja assumiu feição de organização criminosa, dada sua estrutura, e com isso, cometeria inúmeros crimes.

Segundo os advogados do casal, a denúncia teria sido baseada em informações da imprensa. A defesa argumenta que o fato imputado ao casal não estaria previsto como crime. Isso porque a legislação prevê que, para que se configure o crime de lavagem de ativos, seria necessária a existência de crime antecedente.

Outro questionamento da defesa no recurso é que a legislação não define o que seria organização criminosa, e dessa forma, não se poderia imputar tal conduta aos pastores da Renascer em Cristo.

Estados Unidos

Além desse processo, os fundadores da Igreja Renascer em Cristo respondem a várias outras ações na Justiça de São Paulo e dos Estados Unidos.

Nos Estados Unidos, por exemplo, o casal foi condenado em agosto de 2007 pelos crimes de contrabando de dinheiro e conspiração para contrabando de dinheiro.

Eles foram presos em 9 de janeiro de 2007 no aeroporto de Miami com dólares escondidos em uma bolsa, na capa de uma Bíblia, em um porta-CDs e em uma mala. Pela lei, eles deveriam ter informado, na alfândega, que portavam mais de US$ 10 mil.

Em agosto, a Justiça americana decidiu que eles terão de cumprir 140 dias de reclusão, mais cinco meses de prisão domiciliar e mais dois anos de liberdade condicional. Além disso, cada um vai pagar uma multa de US$ 30 mil.

Sônia e Estavam já cumpriram os 140 dias de pena em regime fechado. Enquanto ela cumpria pena em regime fechado, Estevam cumpria a pena em regime domiciliar.

Fonte: Folha Online

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