A Sociedade e a Mobilização contra Violência 1/4

Na verdade é importante destacar que este é um assunto altamente complexo, não existindo soluções simples ou singulares, e nem que será implementado do “noite para o dia”, e num passe de mágica se resolverá tudo imediatamente, na medida em que estamos colhendo como sociedade o que foi plantado ao longo de décadas, especialmente numa sociedade onde muito poucos têm a possibilidade de ter acesso à escola, trabalho, moradia etc, na questão da acentuada desigualdade econômica, na ausência de oportunidades iguais para todos os cidadãos, e ainda, na exclusão social de diversos setores da sociedade, aos quais tem-se injusta e imoralmente imputado a origem da violência, eis que a pobreza não é razão, nem causa da para violência.

Por oportuno, esclareça-se que a Cidade do Rio de Janeiro não é mais violenta que qualquer grande cidade do Brasil e do mundo, entretanto o que ocorre nela tem uma gigantesca influência sobre o restante do país e por isso ganha o noticiário nacional, pois viajando por diversos estados do Brasil e em cada lugar, de Belém/PR a Florianópolis/SC, ao acessar-se jornais, revistas e programas de televisão, neles está sempre registrado algum tipo de violência local, de maior ou menor intensidade social, mas que não chama a atenção do país, não tendo, consequentemente, repercussão na mídia nacional; é claro o Rio também tem altos índices de violência.
 
Necessitamos como sociedade nos mobilizar contra a violência em nosso país, enfocando um de seus aspectos que é o tráfico de drogas, a começar pelo esclarecimento de onde vem o financiamento, especialmente pelas razões, inclusive, questões existenciais, que levam pessoas ao consumo das drogas, lícitas e ilícitas, e, sobretudo nos posicionar, em prover ajuda, orientação, numa atuação preventiva, tratamento adequado etc, e ao mesmo tempo estabelecer sanções legais pesadas, especialmente pecuniárias para os consumidores, no que tange ao chamado \\\\\\\\\\\\\\\”consumo social\\\\\\\\\\\\\\\”, que é sabidamente uma das maiores razões da existência do grande mercado da venda de drogas, sobretudo nas altas camadas da sociedade, que defende sua descriminalização.
 
Corroborando estas asseverações a Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife), órgão ligado a ONU, através de relatório divulgado, e timidamente divulgado pela mídia nacional, com honrosas exceções, como o Jornal “O Globo”, que registrou as “(…) duras criticas ao governo brasileiro pelo tratamento diferenciado entre usuários e traficantes na nova lei sobre drogas no país. (…)”; “(…) Pela lei, o usuário pode ser condenado à prisão, mas a punição é sempre convertida em pena alternativa, como prestação de serviços.(…)” Diz o representante da ONU (…) a condescendência com o usuário enfraquece a capacidade de investigação das policias sobre o narcotráfico. Sem punição severa o usuário nunca colabora com a polícia. (…)”.

O Código Penal vigente, fruto da realidade social da década de 40, tendo-se tentado uma reforma na década de 70, à qual não foi levada a efeito, possuindo este hoje mais de 60 anos, e em que pese terem surgido diversas leis, algumas recentíssimas, como a que considera o usuário de drogas um “doente”, não podendo ser criminalizado por esta dependência química; outrossim, a Lei Maria da Penha estabelece o inverso desta política pública de redução de danos, pois criminaliza de contundentemente o agressor de sua esposa, companheira, noiva, namorada etc, obrigando, inclusive a deixar seu domicilio, pensionar a mulher e a tratamento forçado àe recuperação, para sua inserção no convívio da sociedade como cidadãos respeitáveis.

Percebe-se que a sociedade, numa vertente sociológico-política, numa lei faz a opção por atacar a causa da violência doméstica, ou seja, o agressor afetivo, e noutra lei a opção por proteger um dos financiadores da violência, o consumidor de drogas, e aí, ataca-se à conseqüência e não a causa da violência, quando toma posicionamento tímido de ajuda efetiva ao usuário de drogas, eis que segundo os estudiosos ele é um dependente, carecendo de ajuda social, familiar, médica, psicológica etc, carecendo objetivamente de socorro social, e não da liberação para uso recreativo, como inclusive, pretende uma Ação no Supremo Tribunal Federal que objetiva descriminalizar o consumo, não apontando as reais consequências para os malefícios sociais, sobretudo para adolescentes e jovens, e especialmente as famílias que lutam com dependentes.

De igual forma, tem acontecido o debate com relação a maioridade penal, que desde 1940 é de dezoito anos, e depois disso, a Constituição Federal de 1988, reduziu a maioridade eleitoral concedendo o voto facultativo ao jovem de 16 anos; o Código Civil de 2002 reduziu de 21 para 18 a maioridade civil; a Lei Trabalhista considera que o adolescente de 16 anos é apto para ser contratado para trabalhar; e ainda, estamos, discutindo que se a maioridade penal deve continuar sendo aos dezoito anos, deixando a sociedade de reconhecer a maturidade da juventude do século XXI, que, evidentemente, deve ter direitos respeitados, mas também deveres cumpridos, evidentemente que respeitados os princípios constitucionais da presunção de inocência, da ampla defesa, do devido processo legal, direito ao contraditório, e, sobretudo, garantia do duplo grau de recurso judicial.

É claro que ninguém deve achar que está é a única solução, e nem deve ser implementada de forma isolada, até porque entendemos que também devam ser amplamente concedidos oportunidades de estudo e trabalho para os adolescentes brasileiros, e os que, apesar disso, transgridam a lei, sejam contundentemente penalizados, mesmo os menores entre 12 e 16 anos, na medida em que quem comete um grave delito, através de medidas sócio-educativas exemplares e de longa duração, algumas já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e, ainda, como o estudo forçado e/ou penas alternativas junto à
comunidade, e inclusive com privação de liberdade, se for o caso, estendendo-se o seu cumprimento após a maioridade quando o crime assim prescrever, evidentemente em lugares adequados, com acompanhamento de órgãos públicos e privados de proteção a criança e adolescentes, possibilitando assim sua reinserção social.

Certamente como Igreja podemos e devemos dar uma maior contribuição a sociedade, além da que já damos, sobretudo numa atuação preventiva, entendendo porque adolescentes e jovens são atraídos pelas drogas, e como poder-se-á empoderar os pais e responsáveis legais para que possam efetivamente contribuir na construção de blindagens comportamentais, especialmente de autoestima, proposito de vida etc, recebendo instrumentalização, de tal forma que eles quando forem confrontados possam dizer não as drogas, inclusive apoiando colegas de escolas, faculdades, vizinhos, amigos, parentes etc, o que é uma ajuda as pessoas para que estas, através de seu crescimento como cidadão possam almejar e conquistar um lugar na sociedade, materializando sua fé em Deus, através do estudo, do trabalho, da busca de uma vida digna em prol de todos.

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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