A Sociedade e a Mobilização contra Violência 2/4

Como enfatizado esta é uma temática complexa e que desperta paixões, por isso, mesmo sem termos a pretensão de encerrar o assunto, consideramos mais estratégico compartilhar em quatro partes, ao invés de duas, como anteriormente previsto, pelo que, esta passa a ser a segunda, de quarto partes, reconhecendo a existência de variados pontos de vista, e necessariamente todos podem estar certos, sendo que o importante para a sociedade é que hajam manifestações, e que estas sejam analisadas pelos especialistas, mas também sejam compatíveis com os anseios da população, sobretudo a mais atingida, que são as comunidades mais carentes, onde ocorre o denominado “comércio varejista da droga”, o que explica os altos índices de violência nestes espaços comunitários; daí porque a imperiosa necessidade de implementação das medidas preventivas, tais como defendidas por entidades internacionais, como a Fundação “Mundo Sem Drogas”, e ainda, programas nacionais, como “Movimento Viver”, (Movimento Nacional de Prevenção ao Uso de Drogas), que tem direcionado sua atuação a estruturação de ambientes de proteção ao uso de drogas lícitas e ilícitas, tais como: famílias, escolas, igrejas, universidades, empresas, associações etc, e inclusive, programas governamentais, como o capitaneado pelo Ministério da Justiça, “Crack, é possível vencer”; destacando-se que não existe uma solução única e pacifica, aceita por todos, seja a sociedade, autoridades e usuários.

É oportuno lembrar que a sociedade civil organizada tem adotado práticas que contribuem para fortalecer o combate ao uso de drogas, seja construindo um sistema legal que desestimule o uso de drogas, preparando pessoas para atuar, especialmente a adolescentes e jovens, inserindo nos currículos escolares elementos que ajudem professores e alunos a lidar com esta realidade social, implementando programas de prevenção pública, instalando locais públicos de tratamento aos dependes, conscientizando através de propagandas que demonstre o malefício das drogas na vida das pessoas, tais como, um antigo “comercial televisivo que demonstrava as etapas em que o dinheiro do consumidor de drogas se transformava numa arma de fogo que era utilizada num ato de violência, contribuindo para a morte de uma pessoa inocente”, o qual infelizmente foi retirado do “ar” com uma imensa rapidez; sendo que, aguardam-se novas iniciativas, inclusive das ONGs.

Destacam especialistas que “o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes assevera que para cada 01 (um) dólar gasto em prevenção, pelo menos 10 (dez) dólares podem ser economizados em custos futuros com saúde, programas sociais e combate ao crime”. Assim, talvez a mobilização da sociedade deva ser de forma direcionada, por exemplo, com a penalização ao dependente de drogas, eis que é um “doente”, e, portanto, deve ser encaminhado a tratamento clínico obrigatório, com penas alternativas, ajudando familiares das vitimas da violência, e, sobretudo, quando for o caso, em função de seu alto poder aquisitivo, imputando-lhe pesadas multas pecuniárias, na medida em que o consumidor é um dos financiadores, por via transversa, da violência, através de seu grande poder monetário, é a ele a quem deve, também, ser imputado o custo do combate, e aí, estar-se-á afugentado os atravessadores do grande negócio da droga, com eficiência e eficácia, e não “enxugando gelo” como o sistema legal vem enxugando hoje, com inocentes, que não consomem drogas sendo vitimados, eis que, se ataca a consequência, o tráfico, que gera a violência, e não a causa do negócio o consumo das drogas.

E, ainda, o sistema penal sendo viabilizado para sua função maior que é a ressocialização do apenado, visando com que ele retorne ao convívio social para dar sua vital contribuição como cidadão de bem, após ter cumprido com sua dívida com a sociedade, através da implementação de trabalho forçado remunerado, objetivando indenizar a família da vitima, ressarcimento dos custos do preso ao Estado, e, para a formação de um fundo para ser utilizado para ajudar a reconstrução da vida em liberdade, bem como, cumprimento integral da pena privativa de liberdade, inexistência de regalias para presos de alta periculosidade, e outras medidas operacionais que existem, e funcionam, em presídios de outros lugares, que tem conseguido manter a violência em níveis suportáveis para o bem da sociedade civil organizada, como por exemplo, Nova Iorque(EUA), quando implementou o denominado “Tolerância Zero”, onde os pequenos delitos foram exemplarmente punidos, e os efeitos da violência foram amenizados; ela não acabou, mas tornou-se socialmente tolerável.

É importante ressaltar, num contraponto, que existe uma corrente fortíssima de estudiosos que defendem a descriminalização do uso de drogas, devendo ser legalizada sua venda, o que proporcionaria um controle dos agentes do estado, especialistas como políticos, médicos, psiquiatras, advogados, juízes, delegados de polícia etc, inclusive, com embasamento Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes (Proad) do Departamento de Psiquiatria da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), com relação a qualidade da droga quando cultivada pelo usuário, sustentam alguns que a proibição é que gera a violência, sendo indispensável que se promova o inter-relacionamento entre o sistema legal e o sistema de saúde pública.

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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