Discriminação Religiosa na Cidadania Eleitoral (2/5)

Intolerância religiosa
Intolerância religiosa

Estes textos publicados em O Globo, durante o mês de outubro de 2016, na campanha para prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, em diversos artigos e colunas, que podem até não ter tido a intenção preconceituosa, concedendo aos articulistas o benefício da dúvida, entretanto, demonstram, é claro numa analise empírica e sem pretensões científicas, através de sua simples leitura, a discriminação religiosa, em 01.10.16, “Compromisso contra intolerância religiosa”, na coluna de Flávia Oliveira, “(…) Não é sem motivo que o candidato Marcelo Crivella (PRB) desperta calafrios em quem não compartilha sua fé. (…)”, que é a fé evangélica, sem qualquer referência explicita ou implícita ao credo de outros candidatos, registrando que isso é divulgado no dia anterior a votação do primeiro turno eleitoral carioca; que, em outro artigo, “O 2º turno carioca é farol para o Brasil”, 29.10.16, O Globo, no dia anterior as eleições, acentuando que o voto no candidato evangélico Marcelo Crivella representaria, “(…) o modelo conservador nascido na Igreja Universal do Reino de Deus (…)”, numa ênfase nitidamente religiosa numa eleição de um candidato a prefeito da Cidade Maravilhosa.

Percebe-se que não existiu por parte dos analistas políticos nenhuma preocupação, salvo raras exceções, com qualquer foco nas ideologias do partido do candidato Marcelo Freixo (PSOL), eis que, denominadas de progressistas dentro do espectro social, eis que, entre outras linhas programáticas, sustenta a interrupção da vida, como opção exclusiva da mulher, sendo que o aborto deve ser tratado como politica pública, defendem a descriminalização das drogas para usuários, numa política de redução de danos, são contrários ao projeto de lei “escola sem partido”, apoiando a partidarização de escolas, a proposição da ideologia de gênero em contraponto a denominada família tradicional, a distribuição de camisinhas e preventivos em escolas para estudantes, entre outras proposições apoiadas pelo partido de Marcelo Freixo, o qual não foi exposto e nem debatido no período eleitoral, bem como, os apoios recebidos pelo candidato, e especialmente, nenhuma linha sobre seu perfil religioso, estes com quase nenhuma consideração por parte de todos os articulistas e colunistas, pois estas posturas entendidas como progressistas pelo “establishment” como politicamente corretas, nem sempre são bem vistas pelo eleitor comum.

Numa perspectiva ainda mais discriminatória, em nível religioso, foi à coluna de Cora Ronai, publicada, O Globo, em 06.10.16, “O bicho pega, o bispo come”, logo após o povo da Cidade do Rio de Janeiro ter colocado no segundo turno eleitoral o evangélico Marcelo Crivella, num direito da articulista, que fazia campanha explicita para o candidato Deputado Estadual Marcelo Freixo, mas que, infelizmente, usa a expressão religiosa para comparar dois candidatos, numa opção pela igreja de Freixo, discriminando os evangélicos, “(…) uma igreja em franca ascensão, como a do Crivella, que se basta a si mesma e não precisa de mais ninguém. (…) do que dar púlpito a uma igreja que cresce a olhos vistos e já tem raízes fortes espalhadas pelo país. (…)”.

Já a analista politica Renata Lo Prete, no artigo publicado em O Globo, 13.10.16, “De apocalíptico a integrado”, quando fez uma analise do crescimento do voto evangélico, que, segunda ela, repetindo dados do IBGE, são 42 milhões de fieis no Brasil, e a influência destes. “(…) A eventual vitória no segundo maior colégio eleitoral do país será um passo extraordinário de assimilação desde que Edir Macedo, líder da Iurd e tio de Crivella, afirmou que os fiéis poderiam decidir eleições e os conclamou a fazê-lo.” (…) Faltou só mimetizar o PT de 2002 e lançar uma Carta Laica ao Eleitor Carioca (…)”, como se a eleição de um evangélico, como acabou ocorrendo, após tantas eleições de representantes de variadas religiões, sobretudo católicos, inclusive como o candidato Marcelo Freixo de quem nada foi enfatizado religiosamente, até porque não deveria ser, justamente pelo respeito a laicidade do pleito eleitoral.

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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