Dízimo: contribuição voluntária do fiel (parte I)

Fazemos, em duas partes, para meditação de nossos leitores algumas considerações numa ótica jurídico-eclesiástica, enriquecidas, após a bem-vinda provocação de nosso destacado colunista Leon Neto quando discorreu sobre “A história do homem que pediu o dízimo de volta”, recentemente aqui no Portal Folha Gospel.

Ele abordou os aspectos social e religioso da decisão judicial paulista, que obrigou uma Igreja Evangélica a devolver dinheiro do dízimo de um fiel que havia se arrependido, após haver entregue sua oferta sob promessa de benção divina e melhora de vida na esfera material.

É fundamental registrar que na perspectiva religiosa a entrega do dízimo é compromisso espiritual do fiel com Deus sendo esta uma contribuição feita com amor, desprendimento e generosidade, destinada para o sustento e propagação da obra de pregação do evangelho de Cristo, como contido em Malaquias e reforçado por Paulo, que nos exorta a dar com alegria.

Esta, inclusive, é a natureza jurídica do dízimo, uma doação voluntária, onde é o crente que determina, à luz de suas conveniências pessoalíssimas, num exercício de fé, espiritualidade e religiosidade, quanto vai contribuir para o Reino, entregando este valor para que a Igreja o administre e preste contas de sua mordomia cristã.

A contribuição é de livre vontade, eis que é fruto de compromisso pessoal do fiel, num ato de culto a Deus, não cabendo a Organização Religiosa estabelecer promessas de prosperidade financeira em contrapartida a oferta, fiscalizar os contribuintes, ou mesmo estabelecer quaisquer benefícios a quem contribua com mais, ou ainda, penalidades ao membro que queira contribuir com menos do que o valor relativo a dez por cento.

Por isso é obrigação da direção da Igreja prestar contas aos membros e fiéis, eis que ela é tão somente administradora dos valores, de onde e como foram aplicados os recursos financeiros auferidos com a entrega dos dízimos e ofertas, num procedimento de transparência administrativa e no afã de estimular novas contribuições.

Compete a Igreja ensinar que foi Bíblia Sagrada que institui o dízimo, ou seja, os dez por cento dos rendimentos, exatamente para que a obra não sofra solução de continuidade, não que Deus dependa do dinheiro do fiel, mas que a entrega do dízimo, oferta ou contribuição, também materializa, de forma concreta e palpável, o comprometimento de fé do membro.

Conseqüentemente a contribuição do crente à Igreja, qualquer seja sua confissão de fé, é espontânea, não devendo, sob qualquer hipótese, ser cobrada, nem mesmo indiretamente, através do cerceamento do exercício de atividades, cargos ou funções eclesiásticas, que sua destinação deve estar prevista em um orçamento aprovado por todos, inclusive com vital atuação do Conselho Fiscal, contribuindo para o zelo no uso dos recursos do Reino de Deus.

“Bem aventurados os que observam o direito, que praticam a justiça em todos os tempos”.

Prof. Gilberto Garcia

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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