Eleições – Exercício de Privilégio e Compromisso

Ao longo da história cada povo escolhe um dos variados sistemas e formas de governo nos países do mundo, tais como: monarquia-parlamentarista: Inglaterra, Espanha, Japão etc; republica-parlamentarista: Portugal, Alemanha, Itália etc; republica-presidencialista: Estados Unidos da América, Brasil, Argentina etc.

Nos países de sistema de governo monarquia-parlamentar, eles têm um rei, que é entronizado pelo fato nascer na família real, e na republica-parlamentarista um presidente, sendo que nos dois sistemas é eleito pelo povo um parlamento composto de senadores e deputados, dentre os quais é nomeado um primeiro-ministro.

Nestes dois sistemas este primeiro-ministro é quem chefia o governo, administrando o país, desde que forme uma maioria no parlamento, e o rei ou presidente é uma espécie de chefe de estado, representado o país em questões externas, em alguns casos dissolvendo o parlamento, e convocando eleições gerais para eleições do parlamento, que é o poder legislativo em todos os níveis.

Já nos países de sistema e forma de governo, republicano-presidencialista, como é no Brasil, o chefe de estado é também chefe de governo, ou seja, ele é eleito pelo povo para administrar o estado, efetivamente governar, nomear ministros etc, bem como, representar o país externamente na comunidade mundial.

O que chama a atenção nestes países de sistema diferente do nosso é que neles existe o chamado voto distrital , onde os candidatos são necessariamente vinculados ao local onde os eleitores residem, trabalham e vivem, e aí os eleitos tem de prestar contas do mandato diretamente junto a estes eleitores, ou a região, no caso do voto distrital-misto, e o candidato depende dos votos locais e regionais, o que obriga uma participação efetiva dos representantes do povo nos problemas da comunidade, obtendo assim o reconhecimento popular para pleitear um mandato, ou, mesmo de inviabilizar a reeleição, especialmente, para o legislativo.

Como entre nós não existe o voto distrital, nem o distrital-misto, o candidato é eleito sem qualquer compromisso direto com seus eleitores, recebendo votos de variadas regiões, e consequentemente não tem legal e efetivamente a obrigação de prestar contas do mandato recebido, eis que não está vinculado diretamente a uma comunidade, e sim, a grupos representativos da sociedade, tais como: trabalhadores, religiosos, banqueiros, proprietários de terras, movimento dos sem-terra etc.

O sistema brasileiro eleitoral funciona atualmente assim, e nós eleitores é que temos o privilégio de eleger nossos representantes entre os cidadãos que se dispõe a exercer o “múnus”, o encargo público, de atuar junto aos poderes da república, seja no executivo, na condição de presidente e vice-presidente do país, ou como, governador e vice-governador, e ainda, prefeito e vice-prefeito; seja é no legislativo, na condição de senador, deputado federal, deputado estadual e vereador.

Assim é compromisso do eleitor verificar o histórico dos candidatos, as propostas etc, para saber as condições pessoais, preparo, competência, idoneidade etc, para o exercício do cargo público que você esta concedendo, um mandato de representação popular por quatro anos, onde quase que unanimemente os eleitos, especialmente os parlamentares, não prestam contas das ações a sociedade do mandato recebido, e aí a qualidade dos eleitos é proporcional a importância que os eleitores concedem ao processo de votação, exercendo seu direito/dever.

Em nosso sistema eleitoral representativo são os eleitos que recebem um mandato para agirem por quatro anos, tanto administrando, como elaborando leis, que interferirem diretamente na vida dos cidadãos, é vital buscar eleger candidatos que possuam identificação com as causas que você eleitor defende, numa perspectiva de construção de uma sociedade igualitária para todos os brasileiros e brasileiras.

Em 03 de outubro de 2010, votaremos seis vezes: presidente (vice-presidente) da república, governador (vice-governador) do estado, dois senadores, um deputado federal e um deputado estadual, que devem representar seus anseios como cidadão brasileiro, no exercício do privilégio e compromisso de eleger nossos representantes, por isso, somos todos co-responsáveis pelos destinos de nosso país.
“E procurai a paz da cidade, porque na sua paz vós tereis paz.” Profeta Jeremias.

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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