Uma Igreja, qualquer seja sua orientação de fé, tem a formatação legal de uma pessoa jurídica de direito privado, com registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sendo uma Organização Religiosa que não tem consequentemente fins econômicos, porque não objetiva o lucro financeiro, contudo, tem a necessidade de proceder lançamentos contábeis idôneos, através de profissional contábil competente, preferencialmente especialista na contabilidade eclesiástica, direcionada para as Igrejas.
Uma Igreja, qualquer seja sua orientação de fé, tem a formatação legal de uma pessoa jurídica de direito privado, com registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sendo uma Organização Religiosa que não tem consequentemente fins econômicos, porque não objetiva o lucro financeiro, contudo, tem a necessidade de proceder lançamentos contábeis idôneos, através de profissional contábil competente, preferencialmente especialista na contabilidade eclesiástica, direcionada para as Igrejas.
Enfatizamos que a Receita Federal do Brasil tem estado atenta ao crescimento patrimonial de Igrejas e Ministérios, de todas as Confissões de Fé, na medida em que os valores arrecadados a título de dízimos e ofertas necessitam ser contabilizados e comprovadamente aplicados integralmente na finalidade das Igrejas.
Temos notícias de Igrejas que tem tiveram a imunidade fiscal suspensa, algumas porque não tem conseguido comprovar a aplicação nos objetivos institucionais dos valores arrecadados junto aos fiéis, ou quando não cumprem alguns dos preceitos legais contidos no Código Tributário Nacional, que exige contabilização idônea dos valores recebidos.
Daí a importância de blindar o Estatuto Associativo das Igrejas e Organizações Religiosas com a inserção do Conselho Fiscal previsto no Código Civil, que diferente da antiga Comissão de Exame de Contas, é eleito com mandato e atribuições, devendo ser integrado, preferencialmente, por profissionais de administração, contabilidade e jurídica, provendo transparência administrativa e fomentando novas contribuições, ao prestar contas aos associados eclesiásticos, membros e fiéis na Assembleia da Instituição de Fé.
Os processos podem ser corrigidos se eles forem transparentes, se os associados eclesiásticos estiverem conscientes dos rumos das decisões administrativas, se são cientificados dos resultados positivos ou negativos, estando conscientes das ações gerenciais, especialmente, através da prática de pesquisas qualitativas, que deve ser utilizada nas Igrejas, obtendo-se dados do público interno ou externo, visando formatar os projetos, programas, e até mesmo se a mensagem bíblica é adequada, na linguagem e na forma, com o público onde a Igreja está plantada, como Agência do Reino de Deus.
Esta atuação permite inclusive a percepção do isolamento interno, quando ela está ocupada tão somente com suas atividades, e não atenta para a necessária inserção social, seja dos funcionários, de seus membros, de sua direção, numa participação solidária, para o progresso da região onde a Igreja está plantada, visando o envolvimento com as Organizações Associativas Comunitárias, numa atuação em prol de movimentos sociais, associação de moradores, profissionais, empresariais etc, direcionados para o bem da comunidade local; contribuindo para o cumprimento de sua finalidade eterna.
Aproveitamos o ensejo para saudar este exército de profissionais da contabilidade que atuam junto a Igrejas e Organizações Religiosas do País, pois o Código Civil passou a trata-los como responsáveis solidários pelos serviços profissionais prestados, e eles tem um especial cuidado no acompanhamento da Legislação Contábil específica, nos recolhimentos de tributos: taxas e contribuições, sejam federais, estaduais e municipais, mantendo cuidados administrativos, justamente porque estas tem obrigações contábeis a cumprir junto a sociedade civil organizada, numa proposição de ética cristã, como ensinou Jesus: “E verão as vossas boas obras e glorificaram a vosso Pai que está nos Céus”.
Esta importância é percebida quando os fiscais de órgãos públicos requerem a documentação e a Igreja tem tudo organizado, com o reconhecimento da imunidade, as taxas e contribuições pagas em dia; e aí ela não é autuada, não tendo que pagar multas; sendo procedido um controle interno das datas de entrega de formulários junto a Fisco, como, por exemplo, a Declaração Anual de Imposto de Renda – Pessoa Jurídica; a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais; os equipamentos e os produtos adquiridos têm Nota Fiscal ou Recibos competentes, controle de estoque, origem de aquisição, evitando processos criminais ou tributários. “Os Magistrados são instrumentos da Justiça de Deus.”