Gestão Jurídico Eclesiástica nas Igrejas

Uma Igreja, qualquer seja sua orientação de fé, tem a formatação legal de uma pessoa jurídica de direito privado, com registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sendo uma Organização Religiosa que não tem consequentemente fins econômicos, porque não objetiva o lucro financeiro, contudo, tem a necessidade de proceder lançamentos contábeis idôneos, através de profissional contábil competente, preferencialmente especialista na contabilidade eclesiástica, direcionada para as Igrejas.

Uma Igreja, qualquer seja sua orientação de fé, tem a formatação legal de uma pessoa jurídica de direito privado, com registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sendo uma Organização Religiosa que não tem consequentemente fins econômicos, porque não objetiva o lucro financeiro, contudo, tem a necessidade de proceder lançamentos contábeis idôneos, através de profissional contábil competente, preferencialmente especialista na contabilidade eclesiástica, direcionada para as Igrejas.

Enfatizamos que a Receita Federal do Brasil tem estado atenta ao crescimento patrimonial de Igrejas e Ministérios, de todas as Confissões de Fé, na medida em que os valores arrecadados a título de dízimos e ofertas necessitam ser contabilizados e comprovadamente aplicados integralmente na finalidade das Igrejas.

Temos notícias de Igrejas que tem tiveram a imunidade fiscal suspensa, algumas porque não tem conseguido comprovar a aplicação nos objetivos institucionais dos valores arrecadados junto aos fiéis, ou quando não cumprem alguns dos preceitos legais contidos no Código Tributário Nacional, que exige contabilização idônea dos valores recebidos.

Daí a importância de blindar o Estatuto Associativo das Igrejas e Organizações Religiosas com a inserção do Conselho Fiscal previsto no Código Civil, que diferente da antiga Comissão de Exame de Contas, é eleito com mandato e atribuições, devendo ser integrado, preferencialmente, por profissionais de administração, contabilidade e jurídica, provendo transparência administrativa e fomentando novas contribuições, ao prestar contas aos associados eclesiásticos, membros e fiéis na Assembleia da Instituição de Fé.

Os processos podem ser corrigidos se eles forem transparentes, se os associados eclesiásticos estiverem conscientes dos rumos das decisões administrativas, se são cientificados dos resultados positivos ou negativos, estando conscientes das ações gerenciais, especialmente, através da prática de pesquisas qualitativas, que deve ser utilizada nas Igrejas, obtendo-se dados do público interno ou externo, visando formatar os projetos, programas, e até mesmo se a mensagem bíblica é adequada, na linguagem e na forma, com o público onde a Igreja está plantada, como Agência do Reino de Deus.

Esta atuação permite inclusive a percepção do isolamento interno, quando ela está ocupada tão somente com suas atividades, e não atenta para a necessária inserção social, seja dos funcionários, de seus membros, de sua direção, numa participação solidária, para o progresso da região onde a Igreja está plantada, visando o envolvimento com as Organizações Associativas Comunitárias, numa atuação em prol de movimentos sociais, associação de moradores, profissionais, empresariais etc, direcionados para o bem da comunidade local; contribuindo para o cumprimento de sua finalidade eterna.

Aproveitamos o ensejo para saudar este exército de profissionais da contabilidade que atuam junto a Igrejas e Organizações Religiosas do País, pois o Código Civil passou a trata-los como responsáveis solidários pelos serviços profissionais prestados, e eles tem um especial cuidado no acompanhamento da Legislação Contábil específica, nos recolhimentos de tributos: taxas e contribuições, sejam federais, estaduais e municipais, mantendo cuidados administrativos, justamente porque estas tem obrigações contábeis a cumprir junto a sociedade civil organizada, numa proposição de ética cristã, como ensinou Jesus: “E verão as vossas boas obras e glorificaram a vosso Pai que está nos Céus”.

Esta importância é percebida quando os fiscais de órgãos públicos requerem a documentação e a Igreja tem tudo organizado, com o reconhecimento da imunidade, as taxas e contribuições pagas em dia; e aí ela não é autuada, não tendo que pagar multas; sendo procedido um controle interno das datas de entrega de formulários junto a Fisco, como, por exemplo, a Declaração Anual de Imposto de Renda – Pessoa Jurídica; a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais; os equipamentos e os produtos adquiridos têm Nota Fiscal ou Recibos competentes, controle de estoque, origem de aquisição, evitando processos criminais ou tributários. “Os Magistrados são instrumentos da Justiça de Deus.”

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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