Ideologia de gênero e a família cristã 3/5

Uma das mais complexas questões que se impõe é perceber que existem pré-conceitos e existem conceitos, pelo que, necessitamos ter cuidado para não agir com base em pré-conceitos, e sim, estabelecer convicções, formando conceitos, independente se são ou não politicamente corretos, até porque existe uma expressiva parcela da sociedade que também rotula preconceituosamente quem não “reza na sua cartilha”, e os cristãos podem, e devem, ter fundamentos para externar seus posicionamentos sociais, que embasam seu modo de viver, os quais devem ser respeitados, mesmo por quem não concorda com eles, repudiando o alegado “Discurso de Ódio”, que é totalmente diferente do “Posicionamento Opinativo”, o qual não implica em discriminar pessoas, e sim, discordar de comportamentos, à luz do Ordenamento Jurídico Nacional.

Novamente recorremos a Enciclopédia Virtual Wikipédia, desta feita para esclarecer a diferença entre conceito e pré-conceito, no afã de facilitar o entendimento, e buscarmos alicerces sociais na formação de conceitos sociais, nos contra-argumentos expostos, inclusive, com base nos valores da fé cristã:

“Preconceito é um \”juízo\” preconcebido, manifestado geralmente na forma de uma atitude discriminatória perante pessoas, culturas, lugares ou tradições considerados diferentes ou \”estranhos\”. Ao ser usado no sentido pejorativo costuma ser simplista, grosseiro e maniqueísta.”

“Conceito é uma frase (juízo) que diz o que a coisa é ou como funciona. O conceito, enquanto o-que-é é a expressão de um predicado comum a todas as coisas da mesma espécie. Chega-se a esses predicados ou atributos comuns por meio da análise de diversas coisas da mesma espécie. O homem é um ser racional. A racionalidade é o predicado comum a todos os homens.”

TRANSEXUAL PODE MUDAR GÊNERO EM DOCUMENTO MESMO SEM CIRURGIA – TJ/RS

“(…) O gênero, por sua vez, refere-se ao aspecto psicossocial, ou seja, como o indivíduo se sente e se comporta frente aos padrões estabelecidos como femininos e masculinos a partir do substrato físico-biológico. É um modo de organização de modelos que são transmitidos tendo em vista as estruturas sociais e as relações que se estabelecem entre os sexos.

Considerando que o gênero prepondera sobre o sexo, identificando-se o indivíduo transexual com o gênero oposto ao seu sexo biológico e cromossômico, impõe-se a retificação do registro civil, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual ou transgenitalização, porquanto deve espelhar a forma como o indivíduo se vê, se comporta e é visto socialmente (…)”. Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM) nº 1.955/2010

Registre-se a diretiva do CFM: “(…) CONSIDERANDO ser o paciente transexual portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição do fenótipo e tendência à automutilação e/ou autoextermínio; (…)”. “(…) Art. 3º. Que a definição de transexualismo obedecerá, no mínimo, aos critérios abaixo enumerados: 1) Desconforto com o sexo anatômico natural; 2) Desejo expresso de eliminar os genitais, perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo oposto; 3) Permanência desses distúrbios de forma contínua e consistente por, no mínimo, dois anos; 4) Ausência de outros transtornos mentais. (Onde se lê “Ausência de outros transtornos mentais”, leia-se “Ausência de transtornos mentais”), (…)”,(Publicada no D.O.U. de 3 de setembro de 2010, Seção I, p. 109-10).

POSICIONAMENTO CATÓLICO – CNBB

Em Nota publicada os Bispos do CONSER Leste 1, que abrange o Estado do Rio de Janeiro, externaram o posicionamento da CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil sobre a Ideologia de Gênero, onde se destaca, entre outros aspectos teológicos e morais alerta a sociedade brasileira: “(…) Afirmamos que a sexualidade humana não é apenas uma questão de escolha, mas de reconhecimento de uma realidade com a qual já nascemos e com a qual somos chamados a viver. Reafirmamos a importância do sexo biológico e chamamos a atenção para os riscos de se considerar as questões a ele relacionadas como apenas de escolha ou de condicionamento histórico-cultural. A sexualidade humana compreende cinco aspectos: biológico, afetivo, psicológico, espiritual e social. A negação do aspecto biológico e a ênfase apenas no aspecto afetivo são bastante reducionistas para a pessoa humana, desde a infância, sendo prejudicial à família e à sociedade. (…)”.

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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