Ideologia de gênero e a família cristã 5/5

Com a licença dos leitores, que certamente, acrescentarão muitos outros, anotamos ainda outros argumentos que podem contrapor a Ideologia de Gênero, no desejo de ensejar a reflexão desta desafiante temática para a Igreja Cristã, e consequentemente, para Pastores e Líderes.

Argumento Legal: Estrutura Judaico-Cristã

A estrutura jurídica no qual foi edificado o alicerce legal da sociedade organizada ocidental foi a judaico-cristã, de tal forma que diversos institutos jurídicos foram copiados, alguns “ipsis litteris“, a iniciar do “Decálogo de Moises”, mais conhecido como “Dez Mandamentos”, Êxodo 20;13, “Não mataras”, entre diversos outros, acolhidos pelo Código Civil, pelo Código Penal, pela Consolidação das Leis do Trabalho, e, em diversas Leis Pátrias, especialmente, pela Constituição Federal, que tem um de seus principais normativos orientadores, a “Dignidade da Pessoa Humana”, um dos fundamentos constitucionais da Sociedade Brasileira, esculpido no princípio declarado por Jesus Cristo de Nazaré, fundador do Cristianismo: “O Sábado foi feito para o homem, e não o homem por causa do sábado”, Marcos 2:27.

DESACORDO MORAL: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

“(…) Por conta de pedido de vista do ministro Luiz Fux, o julgamento sobre se é devida ou não indenização por danos morais a uma transexual que foi expulsa do banheiro feminino de um shopping foi interrompido no Supremo Tribunal Federal. Depois dos votos do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e do ministro Luiz Edson Fachin, Fux pediu vista diante da necessidade de “ouvir a sociedade” sobre o assunto. (…)

Como o caso tem repercussão geral reconhecida, Barroso sugeriu uma tese: “Os transexuais têm direito a ser tratados socialmente de acordo com sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público”. (…)

Os ministros Ricardo Lewandowski, presidente do STF, Marco Aurélio e Luiz Fux resistiram à tese de Barroso. Em seu voto, o relator definiu que transexual é aquele que não se identifica com seu sexo biológico. (…)

O ministro Fux disse haver um “desacordo moral” entre o voto de Barroso e a sociedade. “Nos processos de valores morais, precisamos ouvir a sociedade. Quem somos nós? Por que eu, com minha faixa etária e minha trajetória profissional, sei mais que a sociedade?”

Fux decidiu pedir vista porque, segundo ele, “à luz da doutrina e da filosofia constitucional, nos processos objetivos é preciso que nós fiquemos atentos ao que sociedade pensa”. Ele, então, disse que foi à internet ler artigos “da sociedade” sobre o assunto e se deparou com as opiniões divergentes. (…)”, Grifos Nossos. Fonte: Revista Consultor Jurídico.

REFLEXÃO FINAL

Este é um tempo em que somos todos incentivados, motivados, estimulados a respeitar, tolerar e conviver com os diferentes, e neste aspecto é fundamental que encontremos pontos de convergência, como nos propõe o Arcabouço Jurídico Nacional, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, por isso, entendendo para ser entendido, compreendendo para ser compreendido, amando para ser amado, exercitando o Maior de Todos os Mandamentos, como exposto por Jesus Cristo: “Amar a Deus sobre todas as Coisas, e ao Próximo como a Si Mesmo”, respeitando a expressão da sexualidade do homossexual, entendendo-se a realidade fática da ampla maioria da sociedade na adoção da expressão de sexualidade heterossexual, na medida em que a Bíblia Sagrada, também ensina que “Deus não faz acepção de pessoas”, e que, à luz da Palavra de Deus, “É o Espirito Santo, que convence o homem do pecado, da justiça e do juízo”.

Referida postura não significa concordar, compactuar, ou mesmo propagar este modo de vida confrontante com os Ensinos Bíblicos, ao contrário, com base na liberdade de crença e consciência, e, de conceitos firmados, a família cristã pode e deve expressar nos espaços públicos e privados que a Ideologia de Gênero quer impor uma proposição de uma identidade sexual como prática comum, e, com exceção, é claro, dos casos em que a medicina e a psicologia reconhecem cabalmente sua condição; assim, vital o alerta dos cristãos para a sociedade dos riscos de sua adoção como prática social, inclusive para não incidir no pecado da omissão, devendo ser respeitada a perspectiva da Ideologia de Gênero para os que a adotam como postura de vida, eis que, somente a Deus, especialmente para aqueles que creem, como nós, todos daremos contas no Juízo Final. Oportuna e hodierna a orientação de Pedro 3:15b, “(…) estai sempre preparados para responder com mansidão e temor a todo aquele que vos pedir a razão da esperança que há em vós.”.

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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