Monte público da justiça, o calvário

A propósito da reforma do judiciário pátrio, que agora conta, pela primeira vez na história do país em seu órgão de cúpula, com o toque feminino na presidência do Supremo Tribunal Federal, da Ministra Ellen Gracie, vale o registro que necessitamos, especialmente, em nível de 1o grau, de estruturas mais condignas para atender a grande demanda de reivindicações da população necessitada.

Carente, também, de um aumento expressivo de servidores, que sejam bem remunerados, de equipamentos de suporte na área de informática, de muito mais juizes dos que atuam hoje, e que sejam reconhecidos pela sociedade, quanto à sua imensa responsabilidade social.

Apesar disso, temos no Brasil, graças a Deus, um judiciário digno, mas que por falta de recursos humanos e materiais é extremamente limitado, no que concerne a eficiência e eficácia da prestação jurisdicional a população que procura a justiça, especialmente os mais necessitados, que enfrentam, às vezes, um verdadeiro calvário.

Neste tempo que nos aproximamos da páscoa, que é uma data magna para os cristãos, vale recordar o processo legal de acusação, julgamento e condenação de Jesus pelos poderes constituídos à época, o qual aconteceu durante os dias em que hoje celebramos a “Paixão de Cristo”.

Interessante é que o lugar onde Jesus cumpriu a sentença a que foi condenado, e que mudou a historia da humanidade, chamava-se monte público da justiça, o calvário, à qual neste mês, publicamos na íntegra para seu conhecimento, conforme segue abaixo, transcrita do IBM Notícias–Órgão Oficial do Instituto dos Magistrados do Brasil Ano X–Dez.1989-n.º18.

“Neste ano, 19 do Reino de Tibério, Imperador de todo o Mundo, Monarca invencível, 121 da Olimpíada, 124 de Ilíada, 4.187 da Criação do Mundo, segundo os hebreus, 73 de Progênie do Império Romano e 1.297 da Independência da Babilônia, sendo Governador da Judéia Quintino Sérvio, Regente e Governador de Jerusálem o gratíssimo presidente Póncio Pilatos, Gerente da Baixa Galiléia Herodes Antipas, Pontifíce do Sumo sacerdote Caifaz, Magnos do templo Ali Lamael, Robam Achabel, Franchino Centauro, cônsules romanos na cidade de Jerusálem Quintino Cornélio Sublime e Sixto Popílio Rusto, hoje, dia 25 de março, Eu Pôncio Pilatos, aqui Presidente do Império Romano, dentro do palácio e Arqui-Residência, julgo, condeno e sentencio à morte Joshua, chamado pela plebe Cristo Nazareno, e galileu de nação, homem sedioso contra a Lei mosaica e contrário ao Grande Imperador Tibério Gaspar.

Determino e ordeno por esta que se lhe dê a morte na cruz, sendo pregado com cravos, como réus, porque congregando por aqui ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda a Judéia, dizendo-se filho de Deus, rei de Israel, ameaçando com ruína Jerusalém e o sacro Templo, negando o tributo a César, e tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo e com parte de plebe dentro da cidade de Jerusalém. Que seja ligado e açoitado, e que seja vestido de púrpura e corrido de alguns espinhos com a própria cruz aos ombros, para que sirva de exemplo a todos os malfeitores e que juntamente com ele sejam conduzidos dois ladrões homicidas; e sairão pela porta sagrada, hoje Antoniana; e que se conduza Joshua ao monte público da Justiça, chamado Calvário, onde crucificado e morto, ficará o seu corpo na cruz como espetáculo para todos os malvados; e que sobre a cruz seja posto um título em três línguas: hebraica, grega e latina: “JOSHUA NAZARENUS REX JUDEORUM”.

Mando também que nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição se atreva temerariamente a impedir a justiça por mim ordenada, administrada e executada com todo o rigor, segundo os Decretos e leis romanas; quem tal será acusado de rebelião e sofrerá as penas respectivas. Testemunhas pelas 12 tribos de Israel; Rabain, Daniel Janin, Boncar Barbassu, Lobi Peluculani; pelos fariseus; Rúbia Semeão, Ronol, Rabani, Mandoam, Buncorfosi, pelos hebreus Nitaubeto; pelo império e Presidente de Roma: Luxio Lexpita, Amasso Chilio”.

Referida condenação, que segundo estudiosos cometeu “o maior erro judiciário da história”, merece nossa reflexão, sobretudo neste tempo em que temos juizes, servos de Deus, em todos os níveis, com a nobre missão divina de julgar o próximo, revestido da limitação humana, à luz de Romanos. 13:3,4.

Desta forma rogamos a Deus que o monte da justiça, continue público, mas não necessariamente, um calvário, até porque, espiritualmente, Jesus já pagou o preço por todos nós, que o recebemos como Salvador e Senhor, atuando hoje como nosso advogado. E, no tempo divino, “maranata”, será o Justo Juiz !!!

Prof. Gilberto Garcia

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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