Os evangélicos e a homofobia (parte 1/4)

A Rede Boas Novas de Televisão – RBN, recentemente, promoveu um excepcional debate sobre tema: “A Criminalização da Homofobia”, pelo qual aproveito o ensejo para congratular a produção do Programa Antenados na Geral, apresentado pelo Pr. Philipe João, contando com a presença do Dr. Gilberto Garcia e Dr. Carlos Florian – Advogados, e ainda, Alexandre Galdino – Representante do Grupo Atobá, e, Alex Del Castilo – Promotor de Vendas, estes dois últimos homossexuais.

Foi gratificante participar de tão democrático debate porque enriquecido pela presença de dois atuantes ativistas do movimento gay, os quais estavam cientes de que a RBN é uma televisão de direção evangélica, mas que sua programação é eclética e visa atingir o público brasileiro, levando uma mensagem alusiva aos valores cristãos, e na propagação de cidadania em nosso país.

Podemos perceber pelas intervenções a dificuldade de alguns dos telespectadores evangélicos em entender que o homossexual é um cidadão brasileiro, e que por isso, possuí todos os direitos oriundos da Constituição Federal de 1988, que proíbe a discriminação de pessoas, qualquer seja a motivação, estando esta apta para usufruir todos os benefícios e obrigações legais.

Desta forma, o exercício de sua sexualidade é um tema privativo de seu interesse pessoal, não podendo a Igreja ter a pretensão de cercear esta sua opção de vida, impondo-lhe um padrão de vida bíblico próprio para os cristãos, que tem na Bíblia Sagrada sua regra de fé e prática.

Por outro lado, é interessante perceber também que os ativistas do movimento gay pretendem, através da aprovação do projeto de lei: 122/2006, que se encontra no Senado da Republica, concretamente cercear, especialmente, a liderança evangélica de propagar a mensagem bíblica alusiva a prática do homossexualismo, objetivando caracterizar referida pregação como apologia a discriminação dos homossexuais.

O assunto esta na pauta da sociedade brasileira, inclusive porque foi divulgado o “DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007. [Que] Convoca a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que será realizada no período de 9 a 11 de maio de 2008, sob os auspícios da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com os objetivos de: I – propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas e o plano nacional de promoção da cidadania e direitos humanos de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais – GLBT; e II – avaliar e propor estratégias para fortalecer o Programa Brasil Sem ao Homofobia. Art. 2º A I Conferência Nacional será presidida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos e desenvolverá seus trabalhos em torno da seguinte temática: “Direitos Humanos e Políticas Públicas: O caminho para garantir a cidadania de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais”. Art. 3º A I Conferência Nacional terá a participação de delegados representantes da sociedade civil, a serem eleitos em conferências estaduais, e de delegados representantes do poder público, na proporção de sessenta e quarenta por cento, respectivamente. Art. 4º A Secretaria Especial dos Direitos Humanos constituirá, mediante portaria, a comissão organizadora da I Conferência Nacional, com vistas à elaboração do regimento interno e de orientação para as conferências estaduais, assim como ao acompanhamento da organização daquele encontro.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA. Dilma Rousseff.”, publicado no D.O.U. 29/11/2007, P. 26.

Daí a efetiva preocupação de que o PLC 122/06, em trâmite no Senado Federal, se aprovado e sancionado pelo Sr. Presidente da República, nos termos em que se encontra, obrigará os religiosos brasileiros a recorrerem ao judiciário brasileiro em favor da manutenção da liberdade de expressão e liberdade religiosa, protegidas constitucionalmente, fruto do Estado Democrático de Direito vigente no Brasil.

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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