O juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo Francisco Carlos I. Shintate acolheu representação da coligação Uma nova atitude para São Paulo e da candidata Marta Suplicy (PT), tornando definitiva a multa de R$ 21 mil aplicada a Rádio Musical de São Paulo, por veiculação de propaganda contrária à candidata petista.

A Lei 9.504/97, no artigo 45, proíbe o meio de comunicação de veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito, e de veicular programa com a alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

De acordo com a sentença, a emissora veiculou programa que realizava uma enquete com a pergunta “você fica com a Bíblia ou com o que diz a dona Marta?”, ressaltando que a candidata defende posições contrárias à doutrina religiosa. No entendimento do magistrado, “há propaganda negativa, em que se aconselha aos fiéis a não votarem na candidata que defende os interesses dos homossexuais”.

“Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente a representação, para aplicar ao representado multa de R$21.282, tornada definitiva a liminar. Deixo de aplicar a sanção do artigo 56 da Lei 9.504/97, por entender que a sanção aplicada é suficiente para a repreensão do ilícito praticado”, disse o ministro em sua decisão.

Fonte: Última Instância

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