A concessão de um habeas corpus que arquivou a ação penal contra os líderes da Igreja Renascer em Cristo, Estevan Hernandes e Sonia Hernandes pode beneficiar até 30 réus do processo do mensalão.

Segundo os advogados de alguns dos indiciados, a decisão de cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o conceito de “organização criminosa” e crime de lavagem de dinheiro abre um precedente favorável à maioria dos réus do mensalão, considerado o maior escândalo do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os fundadores da Igreja Renascer respondiam a um processo na Primeira Vara Criminal de São Paulo pelo crime de suposta lavagem de dinheiro realizado por meio de organização criminosa. Na denúncia, os bispos se valeriam de uma estrutura religiosa para desviar doações de fiéis em proveito próprio.

Entretanto, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Dias Tóffoli, Luiz Fux e Rosa Webber, entenderem que não consta na legislação penal brasileira o crime de “organização criminosa”. Dessa maneira, os ministros entenderam que, nessa situação específica, também não existiu o crime de lavagem de dinheiro. Isso porque, na legislação brasileira, só ocorre lavagem de dinheiro se ela for precedente de um crime. A discussão sobre a figura da “organização criminosa” tramita no Supremo deste 2009.

Alguns advogados dos réus do mensalão afirmaram que vão aproveitar esse entendimento de cinco ministros visando maximizar a chance de defesa dos indiciados. Na visão dos advogados, a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) liga o crime de lavagem de dinheiro à formação de uma “organização criminosa”. Os defensores dos réus mensalão apontam esse entendimento quando o procurador Roberto Gurgel diz, na denúncia, que foi formada uma “sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude”.

Essa interpretação do código penal conforme os próprios advogados dos réus do mensalão, no entanto, será utilizado apenas para livrar os réus do crime de lavagem de dinheiro. Dos 38 indiciados, 30 respondem por mais de um crime, como formação de quadrilha e peculato. “Finalmente o Supremo tem um entendimento claro sobre esses temas e, sem dúvida nenhuma, é um elemento a mais para a defesa de todos”, afirmou um dos advogados do réu do mensalão.

Destas 30 pessoas que podem ser beneficiadas, três respondem à apenas ao ilícito de lavagem de dinheiro e podem ser inocentadas com base nestas novas alegações dos advogados: os ex-deputados federais Luiz Carlos da Silva (professor Luizinho – do PT), João Magno (PT) e José Luiz Alves (ex-chefe de gabinete do Ministério dos Transportes).

Esse fato novo também aumenta as chances de que os outros 27 indiciados pelo crime de lavagem de dinheiro sejam inocentados, pelo menos por essa alegação. No entanto, essa interpretação do código penal não é aplicada para os outros crimes pelos quais eles respondem. Nessa lista, estão o empresário Marcos Valério, apontado como suposto operador do mensalão; o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson; o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR) e o publicitário Duda Mendonça.

Alguns advogados dos réus do mensalão já estão com a cópia do acórdão dos ministros da Primeira Turma do STF visando anexar nos autos do processo. O julgamento do mensalão começará no dia 1º de agosto e não há movimentação dos advogados visando alterar o calendário estipulado pelo Supremo.

[b]Fonte: Último Segundo[/b]

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