O termo aborto gerou controvérsias durante as três primeiras audiências realizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a interrupção da gravidez em caso de feto anencéfalo. Os defensores da interrupção evitaram o uso da palavra, preferindo classificar a ação como “antecipação do parto”.

Por outro lado, os que são contrários à autorização enfatizaram o termo. Mais do que uma questão semântica, o que está em jogo é uma possível ligação da discussão do Supremo com uma iniciativa que, apesar de presente na sociedade brasileira, é ilegal.

“Nenhuma delas descreve como aborto”, explica a professora da Universidade de Brasília (UnB), Débora Diniz, ao falar sobre como as mulheres que querem abreviar uma gravidez anencefálica se referem ao procedimento médico.

“O diagnóstico de anencefalia lança uma situação ética inesperada. E elas querem descrevê-la em termos acolhedores para suas próprias vidas, e não em nome de dogmas religiosos ou verdades absolutas, distantes de suas realidades”, acrescentou a pós-doutora em bioética, em sua participação nos debates organizados pelo STF.

A questão da anencefalia está sendo amplamente repercutida por conta dos debates. Mas quem defende a descriminalização do aborto acha que não é uma boa estratégia aproveitar este debate para voltar à questão sobre a interrupção da gravidez em qualquer caso.

Entre os participantes dos debates realizados pelo tribunal estavam parlamentares e representantes da sociedade civil que já participaram de várias audiências públicas no Congresso sobre a descriminalização do aborto em geral. Quem é a favor da interrupção da gravidez em caso de anencefalia geralmente também defende que o aborto deixe de ser considerado crime em outras situações. No entanto, a opinião é de que os assuntos sejam discutidos separadamente.

O deputado José Aristodemo Pinotti (DEM-SP) acredita que se a discussão sobre a descriminalização do aborto for levantada agora, ela pode prejudicar o debate no Supremo. Ele espera que a corte decida pela legalidade no caso de anencefalia. “A gravidez de anencéfalo é sempre de alto risco e o diagnóstico é muito seguro”, argumenta.

Para o parlamentar, o julgamento no STF amadurece o debate sobre a questão do aborto no Brasil. “É um tema que precisa voltar para a pauta. Nós que somos a favor da descriminalização somos taxados de a favor do aborto, quando na verdade somos contra, porque nos países em que a descriminalização foi aprovada, o aborto diminuiu. No Brasil, ao contrário, ainda temos 1 milhão, 1 milhão e meio de abortos ilegais por ano”, diz o deputado, que defende o acesso universal a métodos de planejamento familiar.

Opinião pública

Apesar de favorável à descriminalização, o parlamentar admite que sua aprovação ainda é algo remoto. “A opinião pública do país ainda não é a favor. Em dois ou três anos eu não tenho esperança que seja aprovada.”

Uma pesquisa do Datafolha realizada em abril deste ano indicou que 68% dos brasileiros defendem que o aborto continue sendo considerado crime no país.

No caso de fetos anencéfalos, contudo, Pinotti confia na aprovação e só lamenta que a questão esteja nas mãos do Supremo. “Este é um assunto do Congresso. Lamento que não possamos discutir aqui”.

Lia Zanotta Machado, professora de antropologia da Universidade de Brasília e favorável a descriminalização do aborto, também não se mostra satisfeita com o atual estado das discussões sobre o tema. “No caso da anencefalia não há o que defender, porque sequer há vida. Estamos num retrocesso, não é um direito há vida. Há um direito absoluto da concepção sobre qualquer outro. Mesmo quando não há bem nenhum, há um controle jurídico sobre a mulher”, diz.

Ela defende que o aborto seja descriminalizado até a décima segunda semana de gestação. Porém, não mostra ansiedade com relação a sua causa. “Vai ser preciso ver e discutir cada caso em sua particularidade”, disse ela dando o exemplo dos casos de estupro, em que a mulher tem o direito a fazer o aborto.

Projetos no Legislativo

O artigo 124 do Código Penal prevê detenção de um a três anos para aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. Um projeto de 1991 (número 1135) que suprimia o artigo do decreto-lei foi rejeitado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara no início de julho.

A matéria seria arquivada, mas o deputado José Genoíno (PT-SP) apresentou recurso para que seja analisada pelo plenário da Casa. O documento tinha 67 assinaturas, mas os parlamentares Marco Aurélio Ubiali (PSB-SP) e Francisco Rodrigues (DEM-RR) apresentaram pedidos posteriores para que suas assinaturas fossem retiradas. A maior parte das assinaturas é de integrantes da bancada do PT.

Antes de ser rejeitado pela CCJ, o projeto 1135 também não havia sido acatado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. Esta mesma comissão tem um outro projeto pronto para entrar em sua pauta de discussões. O PL 1459, de 2003, de autoria do ex-deputado Severino Cavalcanti, defende a criminalização, ao incluir os casos de “aborto provocado em razão de anomalia na formação do feto” no artigo 126 do Código Penal, que estabelece pena de um a quatro anos de reclusão.

Tramita em conjunto o PL 5166/2005, do deputado Takayama (PSC-PR), que especifica as penas a serem aplicadas nos casos de “antecipação terapêutica de parto de feto anencefálico ou inviável”. O parecer do relator, Talmir Rodrigues (PV-SP), é favorável à aprovação das duas matérias. Os projetos ainda precisarão ser analisados pela CCJ e pelo plenário da Câmara.

O Senado Federal tem um projeto contrário. O PLS 227, apresentado por Mozarildo Cavalcanti, em 2004, altera o artigo 128 do Código Penal “para não punir a prática do aborto realizado por médico em caso de anencefalia fetal”, como descreve sua ementa. O projeto aguarda designação de relator na CCJ.

No estágio em que se encontram os projetos tanto da Câmara como do Senado, a tramitação pode demorar. O julgamento dos casos de anencefalia pelo STF, por outro lado, está previsto para ocorrer ainda este ano. Se assim for, mais uma vez o Supremo se adiantará em relação ao Legislativo na tomada de decisões.

Fonte: UOL

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