Para a juíza federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), relatora da ação, embora existam suspeitas, a condenação criminal de Edir Macedo (foto), líder da Igreja Universal, não pode ser embasada em presunções.

O bispo Edir Macedo, Honorilton Gonçalves da Costa e Julio César Ribeiro foram absolvidos por unanimidade da acusação de falsidade ideológica no processo de venda de uma rede de TV em Santa Catarina, em 2002, durante julgamento ocorrido nesta terça-feira (26) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS).

Eles teriam utilizado uma procuração assinada seis anos antes por um ex-colaborador da Igreja Universal para transferir, sem sua autorização, a Televisão Vale do Itajaí para o nome de outra pessoa.

A reportagem não conseguiu entrar em contato com Arthur Lavigne e Fernanda Silva Telles, advogados de Edir Macedo, nem com os advogados dos demais réus para comentar a decisão. Em 2009, Lavigne havia afirmado que “não houve delito, já que a procuração já foi feita para que a TV ficasse realmente com o bispo Macedo”.

Macedo é ex-presidente da Rede Record e fundador da Igreja Universal do Reino de Deus.

A juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, relatora da ação e convocada para atuar no tribunal, afirmou que, embora existam suspeitas, a condenação criminal não pode ser embasada em presunções. Mas ressaltou que não há comprovação de que as cotas transferidas pertenceriam, efetivamente, a Marcelo Nascentes Pires, o qual não teria capacidade econômica para integrar quadro societário de emissora filiada de televisão.

“De tal fato se extrai fundada dúvida de que o intuito do mandante, ao repassar procuração com abrangentes poderes de gestão de bens e espaço passível de ser posteriormente preenchido, era mesmo, à época da confecção do documento, o de permitir operações como as que se sucederam, não havendo falar em falso ideológico”, afirmou.

[b]Entenda o caso[/b]

Segundo a denúncia do Ministério Público, Edir Macedo teria utilizado em 2002 uma procuração assinada seis anos antes pelo ex-colaborador da Igreja Universal Marcelo Nascente Pires, para transferir sem a autorização dele a Televisão Vale do Itajaí para o nome de outro colaborador.

De acordo com Marcelo da Mota, Pires assinou o documento dando ao bispo plenos poderes para transferir ações em 1996, mas o espaço relativo ao nome da empresa que seria transferida foi deixado em branco.

Segundo a investigação, a procuração foi completada pelo bispo em 2002, com o nome das empresas Rede Fênix, TV Vale do Itajaí e Televisão Xanxerê. O documento foi utilizado na transferência da TV Vale do Itajaí para Honorilton Gonçalves da Costa, também colaborador da Igreja Universal.

A procuração também foi apresentada para a alteração da composição societária da empresa junto ao Ministério das Comunicações. “A investigação demonstrou que esse tipo de documento era comum no grupo”, explicou o procurador.

Segundo ele, as empresas eram registradas em nome de terceiros, mas pertenciam de fato ao bispo Edir Macedo.

O procurador disse ainda que, de acordo com a investigação, para se proteger, o bispo mantinha em seu poder procurações em branco autorizando a transferência das empresas, para que ele pudesse, a qualquer momento, transferir a empresa para outro colaborador.

De acordo com Mota, a transferência da TV Itajaí foi um desses casos. “Marcelo Pires nega que tenha dado autorização para o preenchimento posterior da procuração e afirma que não autorizou a transferência. O preenchimento de dados sem autorização do outorgante configura falsidade ideológica”, disse.

Ainda de acordo com o procurador, um dos indícios que comprovam o preenchimento posterior da procuração seria a inclusão no documento da Televisão Xanxerê, que só foi criada em 1998. “Em 1996, a empresa não existia com esse nome, o que comprova que o documeto foi preenchido depois”, disse.

O procurador afirma que a alteração posterior do texto foi comprovada também por uma perícia da Polícia Federal.

Também foram denunciados à Justiça Honorilton Gonçalves da Costa e Júlio César Ribeiro, por terem contribuído para a fraude. Segundo Mota, eles fizeram diversas transferências da propriedade da empresa entre eles para mascarar o uso da procuração.

[b]Fonte: UOL[/b]

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