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“A vida do nascituro deve prevalecer sobre os desejos das gestantes”. É esse o posicionamento do governo Michel Temer sobre uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) que pede ampliação da legalidade do aborto.

No documento, divulgado pelo jornal “O Estado de S.Paulo” no último domingo, o governo diz que a atual legislação sobre aborto é adequada. “O ordenamento jurídico brasileiro já tem dado um devido e adequado tratamento para essa delicada questão individual”, diz um trecho.

A legislação brasileira só permite o aborto em caso de gravidez resultante de estupro, risco de morte da gestante e de feto com anencefalia.

A manifestação do governo foi enviada à AGU (Advocacia-Geral da União) e deverá embasar o posicionamento oficial do órgão a ser encaminhado até a próxima terça-feira à ministra Rosa Weber, relatora do STF de ação de autoria do PSOL e do Instituto Anis. A ação pede que o aborto deixe de ser considerado crime até a 12ª semana de gestação, em qualquer situação.

Solicita ainda “o reconhecimento do direito das mulheres de interromper a gestação e dos profissionais de saúde de realizar o procedimento” e a “suspensão das prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos ou efeitos de decisões judiciais” relacionados a abortos realizados nas primeiras 12 semanas de gravidez.

O Planalto argumenta que qualquer alteração na lei sobre aborto é competência do Congresso Nacional e que os parlamentares têm se manifestado em defesa dos nascituros.

“Entre o sacrifício da existência de um nascituro e o sacrifício dos desejos (ou interesses ou vontades) da gestante, a opção que melhor atende à moralidade social e a ética política, é aquela que preserva a expectativa de nascer do feto (ou de existir do nascituro) em desfavor dos interesses da mulher, salvo nas hipóteses normativas já enunciadas.”

A bancada religiosa está mobilizada para fazer com que o STF rejeite o pedido do PSOL e do Instituto Anis e tem reiterado que possui apoio do presidente Michel Temer.

O tema tem aparecido com frequência no STF. Em novembro passado, a Primeira Turma do STF (formada por 11 ministros) julgou um pedido de habeas corpus de cinco pessoas detidas em clínica clandestina de aborto no Rio e acabou liberando os acusados.

Entre os argumentos, estava a inconstitucionalidade da aplicação dos artigos do Código Penal que criminalizam o aborto nos três primeiros meses de gestação. No entendimento dos ministros, “a criminalização do aborto nesse período gestacional viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, assim como o direito à autonomia de fazer suas escolhas e à integridade física e psíquica.”

O aborto também é tema de uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade), na qual a Associação Nacional de Defensores Públicos pede que o aborto seja considerado legal nos casos de microcefalia do feto, provocada pela infecção pelo vírus da zika. Ainda não há prazo para julgamento.

É uma pena que questões morais e religiosas continuem pautando o debate sobre o aborto no Brasil, quando, na verdade, esse é um assunto de saúde pública. A criminalização obriga a gestante, especialmente a pobre e com pouca instrução, a recorrer a procedimentos clandestinos e arriscados, que podem levá-la á morte.

A estimativa é que mais de 500 mil mulheres tenham praticado aborto no Brasil em 2015, um procedimento abortivo por minuto, segundo a Pesquisa Nacional do Aborto, estudo feito pelo Instituto Anis e divulgado em dezembro do ano passado.

[b]Fonte: Folha de São Paulo[/b]

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