A Igreja Universal do Reino de Deus – IURD- foi condenada a indenizar uma fiel levada a fazer doação para o “Culto da Fogueira Santa”.

Decisão proferida pelo juiz Mário Cunha Olinto Filho, da Segunda Vara Cível da Barra da Tijuca (Rio de Janeiro), julgou procedente ação de reparação de danos e condenou a “Igreja Universal do Reino de Deus” a indenizar um fiel que fez depósito à instituição religiosa.

Caso – Informações do TJ/RJ explanam que a fiel fez um depósito de R$ 10 mil na conta bancária da igreja, para participar do “Culto da Fogueira Santa”, na crença de resolver seus problemas familiares e financeiros.

A autora destacou que fez a “doação” em razão das “promessas de vitórias” apresentadas pela Igreja Universal – a fiel, na época da doação, estava com dívidas de taxas de condomínio, mensalidades escolares dos filhos e problemas conjugais.

Decisão – Mário Cunha Olinto Filho, ao julgar a ação procedente, consignou que o dinheiro não foi utilizado conforme informado pela igreja, condenando a sua destinação final.

Fundamentou o juiz: “O dinheiro evidentemente não foi para a fogueira, embora possamos dizer metaforicamente que a autora torrou suas verbas: foi evidente para os bolsos dos organizadores da igreja, não sendo de forma alguma desconhecido do público – inclusive diante de inúmeras reportagens jornalísticas – serem escolhidos por critérios que envolvem a capacidade em arrecadação”.

A sentença condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar R$ 10 mil, a título de danos materiais, e outros R$ 10 mil por danos morais à fiel.

[b]Fonte: TJ-RJ[/b]

Comentários