A Justiça do Trabalho de Piracicaba (SP), decidiu que cabe à igreja indenizar o ofendido pelos danos morais que sofreu, em reclamação ajuizada por ex-bispo contra a Igreja Universal do Reino de Deus.

A Constituição Federal garante os direitos da personalidade, como intimidade, vida privada, honra e imagem. Bispo que dirige palavras ofensivas a colega de trabalho, com intenção de menosprezá-lo e humilhá-lo perante outros participantes da igreja, porque não atingiu metas, causa-lhe constrangimento.

Com base nesse entendimento, a juíza Rosana Alves Siscari, da 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba (SP), decidiu que cabe à igreja indenizar o ofendido pelos danos morais que sofreu, em reclamação ajuizada por ex-bispo contra a Igreja Universal do Reino de Deus.

Inicialmente, o autor moveu reclamação trabalhista contra a IURD, perante a 1ª VT de Piracicaba, onde obteve o reconhecimento vínculo empregatício. Ao recorrer, porém, a igreja obteve sucesso e a ação foi julgada improcedente. Emocional e espiritualmente desconsolado, o ex-bispo ajuizou nova ação trabalhista, que foi distribuída para a 2ª VT de Piracicaba, pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil.

Na segunda ação, o ex-bispo alegou que a igreja, por intermédio de seu representante, o teria chamado de “burro”, perturbado, vagabundo, preguiçoso, canalha, endemoninhado, almofadinha, derrotado e acomodado. Segundo o trabalhador, as ofensas foram proferidas em reunião, diante de vários outros bispos, na qual se discutia o faturamento das igrejas.

Ao se defender, a igreja, mediante sua advogada e em razões finais, afirmou que as intenções do ser humano só podem ser conhecidas a partir da exteriorização de seus atos. Segundo a IURD, o ex-bispo aderiu à igreja na condição de fiel, obreiro e posteriormente pastor. “É importante não se perder de vista a máxima de um filósofo alemão que com propriedade dizia ‘num lago de cisnes brancos há um que não é branco’. O próprio Cristo não pôde conhecer as verdadeiras intenções de Judas, somente no final é que ele manifestou a sua não crença no seu mestre; contudo, a história o registra como um de seus discípulos”, filosofou a advogada, que pediu a improcedência da ação.

Após análise das provas, a juíza Rosana Alves Siscari decidiu pelo acolher o pedido do reclamante. Para a magistrada, ficou confirmada, mediante depoimento testemunhal, a agressão verbal sofrida pelo ex-bispo em uma reunião em São Paulo. Segundo a testemunha, a igreja estipula um valor que deve ser angariado por seus pastores, os quais induzem os fiéis a fazerem a doação. Quem não atinge a meta acaba sendo excluído do grupo.

“Ficou comprovado que o agressor dirigiu palavras ofensivas ao ex-bispo, com intenção de menosprezá-lo e humilhá-lo perante outros participantes da igreja, tudo porque não atingiu as metas por ela estipuladas. A conduta da igreja causou-lhe grande constrangimento perante os demais pastores e pessoas presentes à reunião”, fundamentou Rosana, que estipulou o valor da indenização em R$ 50 mil, mais R$ 10 mil de honorários advocatícios. Da sentença cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas/SP.

Curiosidade

O sobrenome do ex-bispo é Santos, seu advogado chama-se Salmo e a ação foi ajuizada contra a Igreja Universal do Reino de Deus. O debate em audiência não foi nada angelical e o resultado final da ação, por enquanto, só Deus sabe, pois a decisão é de primeira instância e dela cabe recurso.

Fonte: Expresso da Notícia

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