O Tribunal do Júri, em Belém (PA), manteve ontem a condenação a 27 anos de prisão do pistoleiro Rayfran Neves Sales, o Fogoió, pelo assassinato da missionária americana Dorothy Stang.

No julgamento, que durou 15 horas, Rayfran alegou que a matou em “legítima defesa”, que foi ameaçado pela freira enquanto plantava capim em um lote de Anapu, a 500 quilômetros de Belém.

A missionária, de 73 anos, foi atingida por 9 tiros em uma emboscada em fevereiro de 2005, em Anapu. Ela tentava implantar um projeto de desenvolvimento sustentado com pequenos agricultores. Isso contrariava interesses de grandes fazendeiros, alguns acusados de grilagem e desmatamento.

Rayfran fora condenado em dezembro de 2005, mas, como a pena ultrapassava 20 anos, ele tinha direito a novo julgamento. Cerca de 90 agricultores de Anapu assistiram à sessão ontem que se arrastou quase até a meia-noite. Acusação e defesa reprisaram as teses do julgamento anterior, com uma novidade: o pistoleiro Clodoaldo Batista contrariou o que disse no primeiro julgamento, em que foi condenado a 17 anos de prisão, e negou que o crime tenha sido praticado sob encomenda de fazendeiros da região.

Irritado com a nova versão de Clodoaldo, a 12ª desde o inquérito, o assistente de acusação Aton Fon Filho acusou-o de gritante contradição e pediu ao juiz Moisés Flexa que verificasse a possibilidade de ocorrência de falso testemunho. Clodoaldo disse que alguns interrogatórios foram feitos sob orientação da Polícia Civil e sob coação.

O promotor Edson Cardoso pediu aos jurados a condenação de Rayfran por homicídio duplamente qualificado, motivo torpe e uso de meios que impossibilitaram a defesa da vítima. Dorothy, segundo ele, era tida como ameaça para os fazendeiros, por suas atividades sociais.

Cardoso disse que houve promessa de recompensa de R$ 50 mil e que a arma usada foi repassada a Rayfran por Amair Feijoli da Cunha, o Tato, também já condenado, como intermediário do crime a mando de Vitalmiro Moura, e Regivaldo Galvão – o único que ainda não foi julgado.

Advogado de Rayfran, César Ramos insistiu em o réu cometeu o crime em estado de “ameaça intensa” e não merecia condenação.

Fonte: Estadão

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