TJ-SP decide que pedido de documentos enviados pelos EUA precisava ter sido aprovado por um juiz brasileiro. Segundo promotor que cuida do caso, decisão pode levar à anulação de centenas de casos de lavagem de dinheiro

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou nulas provas de movimentação bancária vindas dos Estados Unidos numa investigação sobre a Igreja Universal.

Decisão do presidente do TJ, o desembargador Antonio Carlos Viana Santos, diz que o promotor que requisitou a prova teria de ter pedido autorização a um juiz brasileiro por se tratar de dados protegidos por sigilo bancário.

Segundo ele, “é imprestável como prova documentação de natureza bancária, ainda que conseguida por meio de cooperação internacional, que não observe as formalidades da lei nacional para sua obtenção”.

As provas são sobre duas empresas supostamente criadas pela Universal em paraísos fiscais no Caribe: Investholding Limited (das Ilhas Cayman) e Cableinvest Limited (nas ilhas Jersey, ao lado do Reino Unido). Companhias em paraísos fiscais gozam de liberdades que não existem em outros países.

As duas empresas teriam sido usadas para a compra da TV Record no Rio -o que a igreja nega. Promotores americanos já informaram ao Brasil que um dos sócios das duas empresas é o atual senador Marcelo Crivela (PRB-RJ), sobrinho do bispo Edir Macedo.

[b]Cooperação em xeque[/b]

O acordo de cooperação internacional a que o desembargador se refere é o que o Brasil assinou com os EUA em 2001. Segundo esse tratado, provas podem ser requeridas diretamente por procuradores e promotores dos dois países, sem necessidade de intermediação do Ministério da Justiça ou do Itamaraty. É a chamada cooperação direta.

O promotor Saad Mazloum, que investiga se a Universal usou dinheiro dos fiéis para a compra de TVs, rádios e jornal, afirma que o acordo judicial com os EUA dispensa o pedido de quebra de sigilo no Brasil. Nos EUA, promotores podem quebrar o sigilo bancário de investigados sem autorização judicial.

“A decisão do TJ coloca em risco o acordo de cooperação com os EUA. Centenas de casos de lavagem de dinheiro podem ser anulados se prevalecer o entendimento de que o promotor não pode fazer pedidos diretos aos EUA”, afirma.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, diz Mazloum, que em casos de cooperação não há necessidade de autorização no Brasil.

Em outubro de 2008, julgando um pedido de Eduardo Bittencourt, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, a corte especial do STJ considerou que os documentos solicitados aos EUA, entre os quais extratos bancários, não precisam de autorização, segundo voto da ministra Laurita Vaz.

O advogado da igreja, Antonio Sergio de Moraes Pitombo, diz que a decisão que anula as provas deve prevalecer. “Houve um erro primário do promotor. Se não pode quebrar sigilo bancário na Bahia sem autorização judicial, por que poderia em Nova York? O tratado internacional não pode desrespeitar a lei brasileira.”

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, vai recorrer ao STJ para tentar reverter a anulação das provas.

[b]Fonte: Folha de São Paulo[/b]

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