A 11ª Câmara de Direito Público do TJSP, por maioria de votos, determinou a permanência de uma placa, instalada em 2006 em Sorocaba pela Municipalidade, num local público, com a frase “Sorocaba é do Senhor Jesus”.

O acórdão reformou decisão de primeira instância que havia acolhido pedido do Ministério Público para a retirada do objeto. Para a Promotoria, a exibição da placa afrontaria a Constituição Federal, pois atentaria contra a liberdade de consciência e de crença (inciso VI do art. 5º) e a proibição de que o Estado subvencione cultos religiosos ou igrejas (inciso I do art. 19º).

Para o relator Ricardo Dip, a frase não representa manifestação religiosa, mas, sim, uma expressão cultural. “Placa, em lugar público, com a citada expressão, é manifestação da cultura popular e não de religião”, afirmou em voto. “Impedi-la implicaria, a meu ver, a discriminação contra as raízes civilizacionais brasileiras e contra a liberdade expressiva do pensamento popular.”

Também participaram da turma julgadora o desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo e o juiz substituto em 2º grau Marcelo Lopes Theodosio.

Apelação nº 3008630-80.2013.8.26.0602

[b]Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo via Jus brasil[/b]

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