A decisão da justiça de Amazonas leva em conta que os índios têm precedentes em relação ao imóvel ocupado.

A Justiça de Iranduba, a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), determinou a suspensão da liminar para reintegração de posse de um terreno localizado no quilômetro 5 da rodovia Manuel Urbano (AM-070), ocupado por índios de diversas etnias desde o início desta semana.

A decisão reconheceu a conexão do caso com outra ação, referente à ocupação no quilômetro 6 da mesma rodovia, e determinou o envio do processo à Justiça Federal, para que tramitem juntos na 1ª Vara de Justiça Federal do Amazonas.

Na decisão que acatou o pedido do MPF-AM, a Justiça considerou que, embora os objetos dos processos sejam diferentes – neste segundo, a posse do imóvel ocupado, requerida pela Igreja Assembleia de Deus, atende os mesmos precedentes do caso anterior.

O pedido do MPF-AM ressaltou a existência de interesse da União nos dois casos, principalmente em função da presença de indígenas na ocupação e da manifestação formal de interesse da Fundação Nacional do Índio (Funai) no processo.

No entendimento do Ministério Público será preciso estabelecer diálogo com a participação de órgãos como o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra), Instituto de Terras no Amazonas (Iteam), Funai e União, para discutir a respeito da posse das terras e chegar ao encaminhamento mais apropriado e seguro para o caso.

[b]Fonte: Em Tempo online[/b]

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