Martelo da justiça
Martelo da justiça

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Esp. de Ação Civil Pública e Ação Popular, em Cuiabá (MT), determinou prazo de 20 dias para a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança comprovar que cumpriu decisão judicial e desocupou área pública do Estado.

Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado, o órgão pediu a declaração de nulidade absoluta, com efeito ex tunc, do Termo de Permissão de uso nº 27/GPI/CPM/SPS/SAD/2011, firmado entre o Governo do Estado e a Igreja, por, segundo o MPE/MT, se tratar de ato ilegal.

De acordo com o MPE, por meio do Termo de Permissão o Estado permitiu à Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança, o uso privado de um imóvel público localizado no Centro Político Administrativo, em Cuiabá, pelo prazo de dez anos, com o fim específico de edificar a sua sede.

Porém, o MPE assevera que o ato administrativo não foi precedido de autorização legislativa ou procedimento licitatório, bem como não atendeu aos interesses da coletividade, requisito necessário para a concessão da permissão de uso do bem imóvel público.

Em 06 de agosto de 2014, a juíza julgou procedente o pedido do MPE e declarou a nulidade absoluta do Termo de Permissão de Uso de bem imóvel.

Em decisão/ determinação proferida no último dia 15 de junho, a magistrada destacou que o processo está na fase de cumprimento de sentença há quase dois anos, já foi concedida a suspensão por três vezes, para que as partes chegassem a um acordo quanto a efetivação da prestação jurisdicional que já não comporta mais qualquer discussão.

“Desta forma, intimem-se pessoalmente o Procurador-Geral do Estado, o Secretário de Estado de Gestão e o representante legal da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança para que, no prazo de vinte (20) dias, impreterivelmente, comprovem o efetivo cumprimento da sentença proferida neste feito, com a desocupação da área e fazendo cessar todos os efeitos do termo de permissão de uso do bem imóvel n.º 027/GPI/COM/SPS/SAD/2011. Para a hipótese de descumprimento desta decisão, arbitro, desde já, multa diária no valor de R$300,00 (trezentos reais), de responsabilidade pessoal dos gestores públicos e da requerida. A multa será devida a partir do 21º dia útil subsequente a juntada aos autos do mandado de intimação. Os mandados deverão ser instruídos com cópia da sentença e da manifestação ministerial de fls. 1.179/1.182. Havendo manifestação ou decorrido o prazo, certifique-se e abra-se vista ao representante do Ministério Público” diz decisão.

A doação do imóvel foi um dos últimos atos do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa frente ao Governo. O imóvel doado consta avaliado em R$ 7.361.837,00.

Fonte: VG Notícias

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