A Justiça de São Paulo autorizou a interrupção de gravidez de feto anencéfalo formulada por uma gestante e seu marido.

A decisão levou em conta um atestado médico juntado ao processo. Com a assinatura de dois médicos da FMUSP (Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo), é declarado no documento que o feto apresenta anencefalia e que a doença é incompatível com a vida fora do útero.

Consta na decisão que “obrigar a mãe e o pai a manterem esse tipo de gravidez se revela desumano”.

A 3ª Vara do Júri de São Paulo deferiu pedido para interrupção da gravidez. De acordo com a decisão, “caberá aos médicos que acompanham a gestante decidir sobre a conveniência e segurança da realização do procedimento cirúrgico”.

[b]Fonte: Última Instância[/b]

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