O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu uma lei municipal em Florianópolis que obriga escolas públicas e particulares da capital catarinense a manter cópias da Bíblia em suas bibliotecas.

Para o juiz, a lei “é uma afronta à liberdade religiosa”.

A lei, publicada há um mês no “Diário Oficial” do município, é de autoria do vereador Jerônimo Alves (PRB), bispo da Igreja Universal do Reino de Deus.

O texto determinava que houvesse três exemplares da Bíblia, em texto, áudio e braile, “em local de destaque” nos colégios de ensino fundamental e médio, inclusive da rede privada.

A lei foi considerada inconstitucional e suspensa, liminarmente. Segundo o TJ, o desembargador Lédio Rosa de Andrade, relator na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo Ministério Público, reconheceu vício formal e material na lei.

O relator também apontou risco de ofensa aos direitos e valores extrapatrimoniais das crianças e adolescentes nas escolas, bem como aumento de despesas para a administração pública.

“Esse tipo de imposição é uma afronta à liberdade religiosa e levará, sem dúvida, à intolerância e ao sectarismo, senão ao fundamentalismo, responsável por inúmeras guerras e matanças na história da humanidade”, diz trecho da decisão.

Ainda não há prazo para julgamento do mérito da ação.

O projeto de lei 9.734 sempre suscitou polêmica. O prefeito Cesar Souza Jr. (PSD) teve o veto ao projeto derrubado pela Câmara. Assim como a prefeitura, o Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina ameaçava acionar a Justiça contra a proposta.

“A Bíblia hoje é o livro mais lido no mundo, por ser um livro histórico e de consulta, onde as pessoas deveriam ter acesso. Esse seria o principal objetivo do projeto, sem mexer na grade curricular ou querer inserir a religião no ensino, pois não é o nosso intuito”, argumentou o vereador. Ele afirma que irá se reunir com sua assessoria jurídica antes de decidir o que fazer.

Na semana anterior à publicação da lei catarinense, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ações diretas de inconstitucionalidade questionando leis estaduais similares no Amazonas, Rondônia, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro.

[b]Fonte: Folha de São Paulo[/b]

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