A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou que a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) faça a revisão de multa aplicada contra uma igreja evangélica de São Luís.

A Igreja consumiu indevidamente duas horas e trinta minutos de energia e foi multada em R$18.647,00, com data retroativa (24 meses da data da infração). O processo teve como relator o desembargador Cleones Cunha. A decisão colegiada manteve sentença de 1º Grau.

De acordo com os autos, a Igreja realizou concentração pública espiritual na área externa ao templo, e fez ligação de energia para iluminação e alimentação de serviços sonoros, por meio de ligação clandestina, durante evento ocorrido em agosto de 2007.

No dia seguinte, os dirigentes foram surpreendidos por um funcionário da Cemar que constatou irregularidade na ligação, lavrando termo de ocorrência de irregularidade com fatura/multa de R$18.647,00.

Ao se dirigir ao escritório da Companhia, o pastor responsável pelo templo foi informado que a fiscalização se baseou em levantamento aleatório desprovido de bases legal e técnica, apenas retroagindo o valor em 24 meses do dia da ocorrência.

Na ocasião, o consumidor recebeu orientação para efetuar o pagamento da fatura, sob pena de ter os serviços de fornecimento de energia suspensos.

A decisão judicial não questionou a existência do “gato”, mas o valor devido pela derivação de carga, considerando excessiva a cobrança, além de a Cemar não provar de modo convincente como chegou ao valor cobrado

[b]Fonte: Âmbito Jurídico[/b]

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