O Órgão Especial do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) julgou ser inconstitucional uma lei municipal da cidade de Entre-Ijuís, que obrigava a leitura da Bíblia antes do início das aulas nas escolas municipais de ensino fundamental.

Segundo a assessoria do TJ gaúcho, os desembargadores que julgaram o caso entenderam que a Lei 1.525/06 violava o princípio da liberdade de crença. A ação foi movida pelo Ministério Público gaúcho, em uma ação direta de inconstitucionalidade.

O voto do relator do caso, desembargador Paulo Augusto Monte Lopes, foi acompanhado por unanimidade.

O magistrado considerou que, entre os direitos e deveres individuais e coletivos, a Constituição Federal estabelece em seu artigo 5° que todos são iguais perante a lei, e têm garantida a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, o que assegura o exercício de todos os cultos religiosos.

“Na medida em que, por exemplo, deixa de ser garantida a leitura da Tora, do Corão, ou de outros textos religiosos, ocorre o privilégio de uma religião, e resulta violado o princípio constitucional de liberdade de crença”, concluiu o relator, ao proferir seu voto.

Fonte: Última Instância

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