O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio condenou a Casa e Vídeo a indenizar em R$ 10 mil por danos morais a uma cliente que comprou uma fita que pensava ser virgem, no entanto, tinha conteúdo erótico.

De acordo com o processo, em 2004, a autora comprou a fita VHS em uma das lojas da rede para gravar o aniversário de 7 anos do filho de um casal de amigos. Ela registrou todos os detalhes da festa em vídeo. A gravação foi até metade da fita.

A autora do processo, que participa de um grupo religioso, segundo o TJ, se reuniu com outros membros da igreja para assistir à gravação. Para sua surpresa, o restante da fita estava repleto de cenas de sexo explícito. Envergonhada diante dos convidados, a autora relatou no processo que “recebeu olhares de desconfiança, repúdio e reprovação pelo incidente”. Após passar por esse constrangimento, a mulher resolveu ajuizar a ação.

“Considerando o perfil religioso apontado pela demandante e o ambiente no qual se deu a exibição da película caseira, é de se evidenciar o drama e ofensa causados em seus escrúpulos mais íntimos com as tórridas cenas de sexo. Assim, caracterizado o dano moral, resta a obrigação de indenizar do fornecedor do produto”, disse o relator do processo, desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, na decisão.

De acordo com o TJ, em primeira instância, a rede de lojas recorreu da decisão, alegando que a gravação teria ocorrido após a compra da fita. No entanto, o argumento não convenceu os magistrados, que se basearam na prova pericial. “A ré [loja] não produziu qualquer prova em defesa de sua teoria. Assim, o conjunto fático, bem como a prova pericial, militam em desfavor dela”, afirmou Zéfiro.

A decisão foi publicada no “Diário Oficial” da Justiça na última segunda-feira (15). A Folha Online tentou obter um telefone da assessoria de imprensa no site da Casa e Vídeo. Não há telefone para fazer contato com assessores e o número de atendimento para clientes é direcionado para um atendimento eletrônico.

Fonte: Folha Online

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