A doação do terreno havia sido feita pelo Governo do Estado, à Igreja Evangélica Assembleia da Aliança, em Cuiabá.

A Juíza Auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, determinou a anulação da doação de um terreno na Capital, feita pelo Governo do Estado, à Igreja Evangélica Assembleia da Aliança, em Cuiabá.

A propriedade, doada na gestão Silval Barbosa, está localizada na Avenida Antártica (antiga Estrada Velha da Guia), em frente à fábrica da Ambev.

A alegação do Governo foi de que o terreno não atendia aos interesses da coletividade, requisito necessário para a concessão da permissão de uso do bem imóvel público.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso com a declaração de nulidade absoluta, com efeito, extinção do Termo de Permissão de uso de bem imóvel nº 015/GPI/CPM/SPS/SAD/2011, firmado entre os requeridos, por considerar que se tratar de ato ilegal.

“Qualquer bem público admite permissão de uso especial a particular, desde que a utilização seja também de interesse da coletividade que irá fruir certas vantagens desse uso, que se assemelha a um serviço de utilidade pública, tal como ocorre com as bancas de jornais, os vestiários em praia e outras instalações particulares convenientes em logradouro público”, diz trecho da decisão da juíza.

Na ação, o MPE argumenta que, em um documento, a direção da própria Igreja Evangélica Assembleia da Aliançainformou que a instituição nunca ocupou a área.

Na decisão, a juíza Célia Vidotti determinou que as custas do processo deverão ser pagas pela igreja.

[b]Fonte: Midia News[/b]

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