Martelo da justiça
Martelo da justiça

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) negou liminar e manteve disponíveis vídeos no canal YouTube da Igreja Universal que criticam as religiões africanas.

De acordo com o entendimento do TRF-2, associar determinada religião a entidades demoníacas pode gerar repulsa pelo caráter depreciativo em relação a outra crença, mas esse tipo de prática consiste apenas em tentativa de converter fiéis, sem necessariamente suprimir direitos fundamentais, informa o site Consultor Jurídico.

O Ministério Público Federal queria excluir o material da internet, alegando que um pastor responsável pelo culto “Duelos dos deuses” vem ofendendo praticantes de religiões de matriz africana.

De acordo com os procuradores da República, ele define outras religiões como “forças das trevas”; exorciza pessoas “possuídas” por “demônios que se autodenominavam orixás” e as faz repetir frases como “eu, Caboclo Cobra-Coral, sou um frouxo fracassado”.

A ação civil pública foi movida contra a Igreja Universal do Reino de Deus; o pastor citado; o Google Brasil (dono do YouTube) e o Facebook do Brasil.

A liminar já havia sido negada em primeira instância. Por isso, o MPF interpôs agravo de instrumento no TRF-2, com o objetivo de retirar o conteúdo do ar e ainda quebrar o sigilo dos registros de conexão e identificar as pessoas que publicaram as gravações.

Para o MPF, os vídeos “ofendem, disseminam preconceito, intolerância, discriminação e difundem o ódio, a hostilidade, o desprezo e a violência”. O órgão argumentou ainda que os responsáveis pelas postagens na rede violaram o direito de proteção à consciência e às crenças dos praticantes das religiões afro-brasileiras, além de sustentar que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) garante o acesso aos registros e a retirada do conteúdo da rede.

O relator do processo, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, disse que o caso envolve “sensível embate entre liberdade religiosa e liberdade de expressão”.

A análise aprofundada ainda será feita no julgamento do mérito da ação, afirmou. Em análise preliminar, ele avaliou que as menções às religiões afro-brasileiras não foram feitas com o objetivo de suprimir direitos fundamentais nem discriminar ninguém.

Os vídeos, para Perlingeiro, apenas têm como objetivo “a conversão ou a ‘salvação’ de adeptos de outras religiões, embora mediante métodos de persuasão não razoáveis ou questionáveis, fazendo-se referência à incorporação de entes espirituais”.

O desembargador disse que o Supremo Tribunal Federal já concluiu que a prática de proselitismo é considerada conduta discriminatória e preconceituosa apenas quando, ao contestar uma crença diferente, um agente “legitima dominação, exploração, escravização, eliminação, supressão ou redução de direitos fundamentais do diferente que considera inferior” (Recurso em Habeas Corpus 134.682).

O voto do relator foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Clique aqui para ler o acórdão.
0006182-14.2017.4.02.0000

Fonte: Consultor Jurídico

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