Crianças orando
Crianças orando

O desembargador da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ferdinaldo do Nascimento, confirmou a liminar obrigando o município de Barra Mansa, suspender a determinação estabelecendo que alunos deveriam fazer a oração do Pai Nosso, nas escolas da rede pública municipal.

O magistrado destacou que o Estado brasileiro é laico e considerou que a prática viola a liberdade religiosa dos estudantes, que estão em desenvolvimento de aprendizagem. A liminar fixou multa diária, no valor de R$10 mil, por cada descumprimento da ordem.

De acordo com o magistrado, a prova documental anexada ao processo, aponta inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

“O Estado não pode fomentar segregações religiosas, separatismos, discórdias, preconceitos, como se aquelas crianças que permanecerem no local e rezarem o Pai Nosso fizessem mais parte da Escola, ou estivessem mais adaptados e aptos a ela, do que aqueles que optaram por não fazê-lo”, escreveu o relator ao destacar que as provas confirmam a versão apresentada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE/RJ).

Determinação

No ano passado a Secretaria de Educação determinou que os alunos deveriam orar o Pai Nosso nas escolas diariamente, após cantar hinos cívicos. Na ocasião a secretaria informou que a oração do Pai Nosso, por ser universal, “é aceita pela maioria das manifestações religiosas”.

Fonte: Diário do Vale

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