A Justiça negou o pedido de liminar (decisão provisória) do Ministério Público contra a igreja Renascer que pedia o impedimento da realização de cultos em seus 108 templos na cidade de São Paulo ou qualquer outro local sem alvará ou licença de funcionamento da prefeitura.

A promotora de Justiça de Habitação e Urbanismo Mabel Tucunduva entrou na sexta-feira (30) com uma ação civil pública contra a igreja na tentativa de obrigá-la a regularizar todos os templos na cidade. No dia 18 de janeiro deste ano, o teto da sede da igreja, no bairro do Cambuci (região central de São Paulo), desabou matando nove mulheres e deixou mais de cem feridos.

O Ministério Público chegou a estabelecer uma multa de R$ 2 milhões por culto ou evento irregular. Segundo a Promotoria, a ação é resultado de inquérito após o desabamento em que foi apurado que os templos da Renascer estão em situação irregular por não possuírem licença ou alvará. Além disso, depois do acidente a igreja realizou cultos em locais irregulares, apesar de o presidente da igreja, bispo Geraldo Tenuta Filho, ter assumido dois dias após o acidente, durante audiência no Ministério Público, o compromisso de não realizar cultos em locais sem licença da prefeitura.

Tucunduva argumentou que templo principal da igreja, onde houve o acidente, funcionou ao menos 13 anos sem licença, somados todos os períodos em que não houve renovação do alvará. As investigações da Promotoria mostraram ainda que a Renascer não realizou uma série de obras necessárias para garantir a segurança do público.

Laudo de técnicos do Ministério Público que vistoriaram o local do acidente na semana passada atesta, por exemplo, a existência de cadeiras soltas, embora a Renascer tenha se comprometido, em audiência realizada na Promotoria em 1999, a adotar providências para que todas cadeiras fosse fixadas no chão até o final de agosto daquele ano.

A ação foi recebida pela 2ª Vara da Fazenda Pública, que negou ainda na sexta-feira a concessão de liminar. A Justiça pediu que Tucunduva esclarecesse quais os templos não apresentavam condições legais para funcionamento. A promotora argumentou que a prefeitura comunicou ao Ministério Público que todos os templos da Renascer estão em situação irregular e pediu que a Justiça reconsiderasse o pedido.

Nesta segunda-feira, o juiz Marcus Vinicius Onodera negou novamente a concessão de liminar. Segundo o magistrado, a medida poderia ser inconstitucional e esbarraria em dificuldades logísticas para ser aplicada. Ele insistiu que a Promotoria teria de listar quais os templos estariam em situação irregular.

” O artigo quinto da Constituição que: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias’. O deferimento da tutela de urgência para a cessação de todos os templos, sem a adequada descrição de quais não possuem condições de funcionamento, esbarraria em possível violação a essa garantia constitucional. Sem essa descrição específica, a liminar também esbarraria em enormes dificuldades fáticas e logísticas; fatos que levariam à ineficácia da medida”, disse o juiz em sua decisão.

Fonte: Folha Online

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