Os espanhóis que se declararem apóstatas da fé católica não poderão pedir à igreja que anote em suas certidões de batismo a renúncia ao sacramento, de acordo com decisão do Supremo tribunal do país, e que veio a público nesta terça-feira, 30 de setembro.

A mais alta instância judicial espanhola decidiu anular uma sentença anterior, da Audiência Nacional, que declarava os livros de batismo arquivos de dados em que se poderiam anotar os cancelamentos de inscrição da Igreja Católica.

O Supremo anulou essa sentença e uma outra, da Agência Espanhola de Proteção de Dados, que obrigava o arcebispado de Valência a anotar, à margem do livro de batismo, o pedido de cancelamento feito pelos indivíduos interessados.

A decisão do Supremo acata recurso do arcebispado, alegando que os livros de batismo não são arquivos e, portanto, não estão sujeitos às leis de proteção de dados.

Além disso, o arcebispado argumenta que os livros de batismo são invioláveis e cita um acordo entre o Vaticano e a Espanha, de 1979, que diz que o Estado reconhece a inviolabilidade e a confidencialidade dos arquivos eclesiásticos.

Segundo a Agência Espanhola de Proteção de Dados, em 2007 foram 287 as pessoas que pediram a supressão de seus nomes dos livros de batismo, ante 47 apóstatas que formalizaram a solicitação em 2006.

Fonte: Estadão

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