O TJ-DF liberou a Paróquia São Pedro de Alcântara para badalar seus sinos para anunciar as celebrações litúrgicas ou as horas.

A 6ª Turma Cível do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) mantinha, anteriormente, liminar de primeira instância que proibia a igreja de tocar os sinos a pedido de alguns vizinhos incomodados com o barulho.

Na época, a intensidade sonora emitida pelos sinos ultrapassava o limite permitido no artigo 10 da Lei Distrital 4.092/08, que regulamenta no Distrito Federal a Lei do Silêncio.

Para rever o caso, o TJ-DF levou em consideração os ajustes realizados pela igreja em seus equipamentos para adequar o volume dos sinos ao patamar de 50 decibéis – nível de intensidade sonora aceito pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e o direito à liberdade de culto, protegido constitucionalmente.

O relator do pedido de reconsideração, votou pela manutenção da proibição, prevalecendo em seu entendimento o direito ao sossego, também protegido constitucionalmente.

No entendimento da maioria, contudo, os ajustes providenciados pela igreja foram suficientes para adequá-la às exigências legais.

Prevaleceu então o voto divergente, no qual o julgador destacou: “Cumpre acentuar que o direito ao sossego não legitima pretensão ao silêncio absoluto, dadas as circunstâncias da vida em sociedade, mas apenas que os elementos perturbadores da tranquilidade não excedam o limite de tolerabilidade nas horas e locais determinados legalmente”.

Ainda cabe recurso.

[b]Fonte: Última Instância
[/b]

Comentários