Em decisão proferida no dia 22 de novembro, o desembargador Samoel Martins Evangelista revogou a liminar do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que mantinha Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara no quadro de Membros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus.

A decisão do magistrado no Agravo de Instrumento nº 2007.003288-8 mantém o Ato de Destituição de Antônia Lúcia, pois, no caso em exame, verifica ser regular o procedimento de desligamento executado pela Igreja.

De acordo com Samoel Evangelista, não se vislumbra “onde o ato da agravante [Assembléia de Deus] possa ferir o direito da agravada [Antônia Lúcia] de freqüentar e participar livremente dos cultos religiosos e liturgias realizadas. Seu desligamento do quadro de Membros da Igreja retira-lhe somente os direitos elencados no artigo 7º do Estatuto da entidade”.

Dessa forma, o desembargador entende que os efeitos do Ato de Destituição da agravada continuam em vigor até o julgamento final do recurso pela Câmara Cível.

A decisão foi publicada na edição do dia 23 de novembro do Diário da Justiça.

Fonte: Página 20

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