Em decisão unânime, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deferiram o pedido cautelar para suspender a lei municipal nº 5.092 de 2012, que instituiu o evento “Quinta Gospel”, realizado na Praça do Rádio Clube na Capital., evento cultural realizado pela prefeitura de Campo Grande.

[img align=left width=300]http://www.capitalnews.com.br/storage/webdisco/2017/01/26/660×420/41952bc7e5f284650b00caebcdc4f530.jpg[/img]Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade da lei, liminar atendida pela Justiça. Conforme a assessoria do MPE, o órgão alegou que o Poder Legislativo afrontou o princípio da igualdade, da impessoalidade e da liberdade de consciência e crença, “violando a laicidade de Estado brasileiro, uma vez que possibilita que recursos públicos municipais sejam destinados ao fomento de manifestação religiosa, o que é expressamente vedado pela Constituição Federal e Estadual”.

O evento, destinado ao público evangélico, levantou questionamentos de artistas e militantes de direitos humanos, já que verbas públicas eram utilizadas para priorizar uma religão em detrimento da laicidade do Estado. Somente para a banda Rosa de Saron, a prefeitura pagou um cachê de R$ 42.256.

A Quinta Gospel era realizada pela Fundação Municipal de Cultura (Fundac), que foi unida ao Turismo para formar uma só pasta pela atual gestão.

Em 2014, um inquérito civil foi instaurado pelo MPE para apurar ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito à época, Gilmar Olarte (PP), pastor evangélico. O prefeito atual, Marquinhos Trad, é evangélico.

[b]Confira na íntegra a Lei Municipal:[/b]

A Lei Municipal em questão, resultante de proposição formulada por iniciativa do legislativo, institui na Praça do Rádio a Quinta Gospel no Município de Campo Grande e dá as providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a QUINTA GOSPEL, na Praça do Rádio clube, no Município de Campo Grande.
Art. 2º A quinta gospel será realizada na quinta-feira que antecede a noite da seresta utilizando a mesma estrutura que é utilizada na noite da seresta.
Art. 3º O evento deverá ser realizado com artistas nacionais e regionais.
Art. 4º Esta lei entra vigor na data de sua publicação.

[b]Fonte: G1 e Capital News[/b]

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