Tramita na Assembléia Legislativa de Roraima (ALE-RR) o Projeto de Lei que dispõe sobre horários de participação de evangélicos, após às 18:00h das sextas-feiras e dos sábados, de vestibulares, processos seletivos e em concursos, destinados a provimento de cargos públicos. A proposta é de autoria do deputado estadual Ronaldo Trajano (PRTB).

Pela matéria, a permissão para que os evangélicos façam as provas após as 18:00h do sábado, deverá ser precedida de requerimento, assinado pelo próprio interessado e dirigido à entidade organizadora até 72 horas antes do horário do início do certame, sendo imprescindível que o beneficiado apresente uma declaração da congregação religiosa à qual pertence, com reconhecimento em cartório, atestando sua condição de membro.

A matéria assegura ainda ao aluno, devidamente matriculado nos estabelecimentos de ensino público ou privado, de ensino fundamental, médio ou superior, a aplicação de provas em dias não coincidentes com o período de guarda religiosa.

Por outro lado, as instituições de ensino das redes públicas e particulares ficam obrigadas a abonar as faltas de alunos que, por força de suas crenças religiosas, não possam freqüentar as aulas e atividades acadêmicas realizadas a partir das 18:00h de sexta-feira até às 18:00h do sábado.

Pela proposta do parlamentar, deverão ser beneficiados os evangélicos que seguem a doutrina das Igrejas Testemunhas de Jeová, Mórmos, Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e outras que guardam o sábado.

Fonte: Jornal Folha de Boa Vista

Comentários