Uma liminar da Justiça suspendeu duas leis que regulamentavam a medição de barulho em templos religiosos. O pedido foi feito pelo Ministério Público.

A alegação é que as leis regulamentares “criaram alguns privilégios para os templos, entre eles: fazer a medição do barulho na casa do reclamante e uma redução do valor da multa para os templos”.

A punição, que era de R$ 16 mil, agora passou a ser escalonada de acordo com a capacidade de público de cada igreja e ficou entre R$ 500 e R$ 8.000. Na decisão, o desembargador Juqueira Sangirardi afirma que “a poluição sonora é tão prejudicial quanto a poluição atmosférica”.

Fonte: Folha de São Paulo

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