Mãe e filha suspeitas pelo assassinato de uma criança em Guaratuba, no Paraná, conseguiram uma liminar em habeas-corpus, no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender a realização de um segundo julgamento pelo Tribunal do Júri, marcado para o próximo dia 24.

No mérito, elas pedem ao Supremo que seja cassado definitivamente um acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que anulou sentença do Tribunal do Júri, que por sua vez havia absolvido as duas.

A denúncia contra as duas inclui homicídio qualificado, seqüestro e ocultação de cadáver, e se referem a um crime ocorrido em abril de 1992, com indícios de fazer parte de um ritual de magia negra. O crime foi amplamente divulgado pela imprensa nacional.

O primeiro julgamento, realizado em 1998 no Tribunal do Júri de São José dos Pinhais, durou 34 dias e acabou levando à absolvição das suspeitas. Para os jurados não ficou comprovado que o corpo que foi examinado e periciado seria realmente da suposta vítima.

O Ministério Público recorreu dessa decisão, alegando que os jurados decidiram de forma manifestamente contrária às provas presentes nos autos. Para o TJ-PR teria havido a identificação do cadáver por meio da arcada dentária e exame de DNA, uma vez que o corpo se encontrava em avançado estado de decomposição quando foi localizado.

Esses exames de DNA não foram solicitados pelo juiz, tendo sido realizados informalmente, e portanto não seriam válidos como prova, rebate a defesa.

O tribunal estadual, contudo, determinou a anulação da sentença que absolveu as suspeitas, e a realização de um novo julgamento. A nova sessão foi marcada para o próximo dia 24 de março. Alegando que teria sido desrespeitada a garantia constitucional da soberania dos veredictos do júri, a defesa ainda tentou cassar esse acórdão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem sucesso.

Fonte: Terra

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