O ex-prefeito de São Paulo e deputado eleito Paulo Maluf não terá direito a receber indenização por ter sido chamado de “nefasto” pelo Padre Júlio Lancellotti.

A decisão unânime da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, divulgada nesta segunda-feira (13), desobrigou o pagamento de 200 salários mínimos (R$ 70 mil) em uma ação de danos morais movida pelo político.

De acordo com o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, nefasto quer dizer aquele que pode trazer dano e prejuízo. O dicionário registra ainda a correspondência da palavra com fúnebre, de mau agouro. O adjetivo foi dito por Lancellotti em discurso realizado na Igreja São Paulo Apóstolo, Zona Leste da capital, durante ato de apoio político à candidata Marta Suplicy em 2000. À época, Maluf e Marta disputavam o segundo turno pela prefeitura da capital paulista.

O político conseguiu julgamento favorável da ação em primeira instância. O padre recorreu da decisão e a desembargadora relatora do processo, Maria Cotrofe Biasi, avaliou que não há motivo para indenização.

Segundo a assessoria de imprensa do TJ, em seu despacho a desembargadora afirmou que “deve-se ter presente que os políticos estão sujeitos às mais duras críticas públicas, sobretudo durante o período de campanha eleitoral”.

Ela justifica ainda que as atitudes de Maluf sempre despertaram polêmicas acirradas e que por isso, “o fato não parece ser grave o bastante para chocá-lo, ofendê-lo ou abalá-lo emocionalmente, a ponto de caracterizar lesão moral passível de ser indenizada”. O político ainda pode entrar com recurso contra a decisão.

Fonte: G1

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