Deputado afirmou que as cobranças de impostos por parte da Receita Federal às instituições religiosas eram cada vez mais frequentes.

Aprovada na Câmara na semana passada e atualmente em discussão no Senado, a medida provisória que eleva alíquotas da PIS/Cofins em operações de importação e exportação também isenta igrejas de pagarem INSS sobre valores repassados a pastores a título de exercício da atividade religiosa.

A emenda, incluída no texto pelo relator da medida na Câmara, o deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), tem votação agendada para esta quinta-feira (28), em sessão extrarodinária, convocada pelo presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL).

Segundo o deputado, pastores evangélicos e a bancada religiosa da Câmara pediram a inclusão da emenda na medida provisória alegando que, por falta de regulamentação, as cobranças de impostos por parte da Receita Federal às instituições religiosas eram cada vez mais frequentes. “A Receita aplicava multas altíssimas às igrejas”, explica o deputado ao iG.

De acordo com o texto aprovado, ficam fora da base de cálculo para recolhimento da contribuição “valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional aos ministros de confissão religiosa, membros de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa”.

O texto prevê que esses valores “não são taxativos e sim exemplificativos”. “Os valores despendidos, ainda que pagos de forma e montante diferenciados, em pecúnia ou a título de ajuda de custo de moradia, transporte, formação educacional, vinculados exclusivamente à atividade religiosa não configuram remuneração direta ou indireta”, aponta o texto aprovado na Câmara.

[b]Fonte: iG[/b]

Comentários