O Ministério Público de São Paulo divulgou nesta quarta-feira que irá recorrer da sentença judicial que absolveu Anderson Marcos Batista, Conceição Eletério, Éverson dos Santos Guimarães e Evandro dos Santos Guimarães dos crimes de extorsão e formação de quadrilha contra o padre Júlio Lancelotti (foto), da Pastoral do Menor.

A sentença foi proferida na última segunda-feira (9/6) pelo juiz Julio Caio Farto Salles, da 31ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo o juiz, não havia provas suficientes para condenar os quatro suspeitos. Em março, parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo pedia a condenação de ambos.

Os promotores designados para o caso, Fábio José Bueno e Luiz Antonio de Oliveira Nusdeo, acreditam que existem provas de que os acusados praticaram reiteradamente crime de extorsão.

Lancelotti, 58 anos, é coordenador da Pastoral do Povo de Rua e defende os direitos de jovens infratores. Em setembro de 2007, acusou Anderson, ex-interno da antiga Febem (hoje Fundação Casa), de o extorquir desde 2004. A quantia paga pelo religioso chegaria a R$ 50 mil, incluindo as prestações de um veículo Pajero.

A prática também envolveria Conceição, mulher de Anderson, e os outros dois acusados citados na ação. A primeira participaria dos achaques contra o padre, enquanto os demais ajudariam o casal na coleta de dinheiro e no contato com o padre.

O documento assinado pelos promotores apontava diversas contradições no depoimento do casal. Uma delas era a de que o dinheiro entregue pelo religioso ao acusado Anderson teria sido “um presente”, justificado, segundo a defesa do réu, pelo fato de os dois terem tido um caso amoroso, o que o padre nega.

A atitude do advogado de defesa, inclusive, havia sido desqualificada pela promotoria. “Muito embora também não haja prova inconteste de que a evolução ‘meteórica’ de seu patrimônio [de Anderson], como dizem algumas testemunhas, guarde relação com atividades ilícitas, não há como ignorar seu interesse [o de Anderson] em dizer que todos os carros e outros bens teriam sido presenteados pela vítima, com o intuito de encobrir a origem de parte de seus bens”, afirma o texto.

“Entendo que a Justiça foi feita”, afirmou o advogado de Anderson e Conceição, Nelson da Cunha a Última Instância. Como o juiz apenas analisou os autos, não houve sustentação das partes. Cabe recurso à decisão, de primeira instância.

Em nota, o advogado de Lancelotti, Luiz Eduardo Greenhalgh, afirmou ter sido surpreendido pela decisão do Juízo Criminal de Primeira Instância. “Confiamos que a decisão será reformada pelo Tribunal de Justiça, já que o inquérito policial que investigou o caso concluiu que os acusados praticaram extorsão contra Júlio Lancelotti”, afirma a nota. “Os acusados tiveram a prisão preventiva decretada no curso das investigações e viram negados todos os pedidos de liberdade feitos ao Poder Judiciário.”

De acordo com a nota, a preocupação da defesa neste momento é com a segurança de Lancelotti, já que os acusados, presos até hoje, por força da sentença serão colocados em liberdade.

Fonte: Última Instância

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