Nesta segunda-feira (22), o Ministério Público Federal (MPF), em Belo Horizonte (MG), impetrou uma ação civil pública contra a Rede Globo de Televisão, acusando-a de exibir conteúdo irregular em horário não permitido.

No documento, o MPF pede indenização por danos morais coletivos pelo fato de a emissora ter transmitido cenas sensuais da atriz Flávia Alessandra, na novela “Duas Caras”, durante o programa matutino “Mais Você”, apresentado por Ana Maria Braga.

Segundo o Ministério, no dia 21 de novembro de 2007, a atração, classificada como livre, exibiu, no horário de 8h às 9h30 da manhã, “cenas de sensualismo e erotismo, acompanhadas de linguagem de conteúdo sexual metaforizado”. A personagem Alzira, representada por Flávia, fazia a chamada “dança no poste” na cena de mesma natureza das que renderam a edição da Portaria 202, de 24/07/2007, em que o Ministério da Justiça alterou a classificação indicativa de “Duas Caras”. A novela, antes indicada para maiores de 12 anos, foi reclassificada para maiores de 14, e a emissora teve de mudar seu horário de exibição para às 21 horas.

Ao analisar o conteúdo do programa, o MPF instaurou procedimento administrativo contra a Rede Globo e expediu nota técnica assinalando que o “Mais Você” exibido naquele dia violou a classificação indicativa, porque seu conteúdo não poderia ser considerado livre. De acordo com a assessoria do MPF, a direção do programa ignorou a ordem e reprisou as cenas inapropriadas, alegando que o público da atração é composto por mulheres adultas.

Neste caso, foi considerado que a TV Globo descumpriu as determinações impostas pelo Ministério da Justiça, além de violar dispositivos constitucionais e legais. “A reiterada reprodução das cenas em questão em nada contribui para uma formação e desenvolvimento saudáveis das crianças e adolescentes. Ao revés, as inadequações relatadas, totalmente impróprias ao horário livre e à classificação indicativa auto-especificada, levam à distorção dos valores éticos e morais por esse público infanto-juvenil, extremamente vulnerável, e, portanto, naturalmente tendente a repetir comportamentos apresentados, visto ser inegável que a televisão exerce forte influência sobre o desenvolvimento e a formação dos telespectadores”, declarou o procurador da República Fernando de Almeida Martins.

Segundo publicado pela Procuradoria da República em Minas Gerais, outra consideração feita pelo Ministério Público foi que as programações ilegais são reflexo “da busca da lucratividade, que depende, por sua vez, do aumento da audiência”. “As tais cenas da dança no poste aumentavam a audiência da novela em percentuais expressivos e isso foi amplamente divulgado na época. Possivelmente, entre faturar com o aumento da audiência e a venda de cotas publicitárias e ter de arcar depois com as conseqüências de seus atos, a Globo preferiu a primeira hipótese”, sustenta o procurador.

Segundo ele, o pedido de indenização por danos morais coletivos não constitui censura, porque, neste caso, o que ocorreu não foi o exercício do legítimo interesse ao direito de expressão, e sim o ilegítimo exercício desse direito. O MPF pede o pagamento do valor de 1% do faturamento bruto durante o ano de 2007, mais a concessão de tutela antecipada proibindo a Globo de exibir, em horário livre, reprises, ainda que parciais, de programação restrita a maiores de 10, 12, 14, 16 e 18 anos, sob pena de pagamento de multa no valor de 150 mil reais por dia de descumprimento. A ação tramitará na 7ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte (MG).

Fonte: Portal Imprensa

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