De 2012 até outubro deste ano, 15 casamentos religiosos católicos foram anulados no Amazonas, após práticas como traição, coação e má-fé do cônjuge inviabilizarem o sacramento do Matrimônio.

Segundo o Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Manaus, além dos casos deferidos, atualmente 20 processos aguardam sentença e finalização de diligências. Três a quatro novos pedidos de nulidade chegam ao tribunal mensalmente.

À frente, no Tribunal Eclesiástico, da defesa do vínculo matrimonial durante a tramitação do pedido de nulidade, o padre Pietro Bianco, responsável por ouvir as partes, assim como as testemunhas arroladas no processo, explica que diferente da Justiça Civil, a religiosa averigua se o sacramento do Matrimônio foi consumado, de fato.

“Na Igreja Católica não existe anulação de Matrimônio, porque para anular precisaria ter havido o sacramento, com todos os deveres e direitos que ele acarreta”, afirmou, destacando haver motivos específicos para que uma pessoa possa dar entrada num pedido do tipo.

Situações como exclusão de fidelidade, coação para casar devido a uma gravidez indesejada ou pressão da família, idade abaixo de 14 anos para as meninas e 16 para os meninos, falta de entendimento sobre as responsabilidades de contrair uma união, má-fé, consanguinidade e até impotência são alguns dos critérios levados em consideração pela Igreja Católica para que o requerente dê entrada no pedido de nulidade.

De acordo com Bianco, mesmo existindo mais de dez causas para a anulação do vínculo, o casamento por coação ou pressão familiar lidera o ranking de alegações, em Manaus.

“A pressão da família, o medo e a vergonha após uma gravidez inesperada levavam e ainda levam, na mesma proporção, muitos casais ao altar sem que queiram assumir este compromisso”, disse.

Como em um tribunal de Justiça comum, o processo para anulação da união religiosa ocorre mediante a coleta de provas e de depoimentos de testemunhas. Aspectos relacionados ao período de namoro, noivado e finalmente casamento do casal, assim como relatos de possíveis traições ou agressões, compõem o leque de informações prestadas pelas testemunhas – geralmente parentes – indicadas pelos ex-cônjuges.

“O tribunal recolhe provas, chama as partes para serem ouvidas e depois as testemunhas. Após todo este procedimento, o presidente do órgão indica os três juízes que darão a sentença em primeira instância”, explica o padre, destacando ser necessário depois, enviar o caso para o tribunal de Brasília, para que a nulidade seja homologada em segunda instância também.

Dois padres e um leigo compõem o quadro de pessoas responsáveis por julgar o caso. Com jurisdição nas dioceses do Amazonas e de Roraima, o Tribunal Eclesiástico conta, hoje, com um presidente, um defensor de vínculo (figura semelhante ao promotor de Justiça), seis padres e cinco juízes.

Solicitado em algumas situações por pessoas casadas há 40 anos, divorciadas há mais de 32 e interessadas em terem a nova família consagrada pela Igreja Católica, um processo, conta Bianco, chega a levar meses para ser analisado. “Temos poucas pessoas capacitadas a realizar o trabalho e ainda precisamos atuar em sistema de cooperação com outros tribunais quando os requerentes mudam de Estado”, disse, Bianco.

O processo de pedido de nulidade em primeira e segunda instâncias, com custo atual de R$ 2.034 – valor equivalente a três salários mínimos – tem o prazo de um ano prorrogável por mesmo período para ser concluído.

[b]Novos processos
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Segundo Bianco, neste ano 16 novos pedidos de nulidade de Matrimônio já foram iniciados, seis foram concedidos, 15 devem ser sentenciados até dezembro e cinco encontram-se em fase de finalização no Amazonas. No ano passado, nove anulações foram autorizadas.

O padre destaca ainda que, no início deste ano, 70 processos aguardavam na fila de espera para homologação, em Brasília.

Entre os casos mais marcantes, o padre cita o de uma mulher que casou sem saber que o marido possuía problemas psicológicos e que passaria a ser vítima de ataques violentos.

“A nulidade coube porque ela não teve o direito de escolher ser a enfermeira dele”, afirma. Em outro caso, uma mulher, agredida pelo marido foi proibida pela família a se separar, sofrendo por dois anos até optar pela separação.

O Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Manaus funciona às segundas e quintas-feiras, das 14h às 17h30, na Avenida Epaminondas, 722, Centro, na sede da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

[b]Consciência religiosa leva a crer na indissolubilidade
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Separada desde 2003, após descobrir que o marido estava noivo de outra pessoa, a autônoma Mara Carvalho, 38, afirma que sua consciência religiosa foi o fator motivacional para que desse entrada no pedido de nulidade.

“Casei em 2001 e como minha mãe estava muito doente passei a dormir na casa dela. Foi a partir daí que mensagens de uma moça pertencente ao círculo de amizades da minha sobrinha começaram a chegar no celular dele”, conta.

Após um ano de processo a concessão da nulidade ocorreu em 2003. Carvalho afirma que apesar, de ainda não ter formado uma nova família está feliz. “Tenho uma filhinha de dois anos de outro relacionamento. Já tive alguns namorados, mas ainda cuido da minha mãe”, disse.

Casado há 13 anos com uma fisioterapeuta, o médico Afrânio George Santos, 50, também precisou recorrer ao pedido de nulidade, no passado. Uma gravidez inesperada e a pressão das famílias, fez com que o profissional liberal subisse ao altar, em 1989, mesmo não estando preparado para a união. “Quando uma moça ficava grávida, o correto era reparar a situação, casando”, lembra.

De comum acordo com a ex-mulher, Santos afirma que o reconhecimento de nulidade foi dado entrada e aprovado em primeira e segunda instância após cinco anos de tramitação. “Ficamos casados durante apenas um ano e meio. Tinha 28 anos quando solicitei a anulação”, disse.
Exclusão
Considerado um sacramento indissolúvel quando consumado, o Matrimônio permite a quem o abraça atuações específicas dentro da comunidade Católica, segundo o padre Pietro Bianco, fato que acaba motivando quem se separa na Justiça a optar pelo pedido de nulidade também perante a religião.

“A responsabilidade de formar casais, por exemplo, não pode ser exercida por alguém que não teve a nulidade concedida. Do contrário seria a mesma coisa que permitir a um mudo ensinar uma criança a falar”, explicou o sacerdote.

Outras atividades vetadas aos que não conseguem a nulidade do matrimônio são a proclamação da palavra (primeira e segunda leitura) durante celebrações litúrgicas e a atuação como catequista (pessoa que forma as crianças na comunidade).

[b]Adultério justifica o divórcio para evangélicos
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Divorciada e casada novamente com um pastor, também divorciado, a pastora da Igreja Evangélica Pentecostal Providência de Deus, de São Paulo, Jacimeli Esteves, 38, explica que atualmente na religião Evangélica, com exceção de segmentos tradicionais da Assembleia de Deus e da Deus é Amor, já é aceito o divórcio, em casos de traição.

“No Antigo Testamento, o fato de uma mulher ser uma má dona de casa ou não ser mais virgem era o suficiente para o casamento ser desfeito. Mas hoje, apenas o adultério, sem perdão do cônjuge, torna o casamento capaz de ser anulado, através da justiça dos homens e, consequentemente, de Deus”, afirma.

Segundo ela, apesar de o Evangelho tentar de todas as formas a manutenção do casamento, a nova interpretação trouxe elementos positivos, como por exemplo, a proteção a mulheres vítimas de violência doméstica. “Há 60 anos, se uma mulher espancada pelo marido fosse proibida pelo pastor de deixar o marido, ela continuaria sofrendo”.

[b]Última instância
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Esposa do rabino Arieh Raichman, do Beit Chabad e mãe de quatro filhos, Dvorah Raichman, 26, afirma que como em outras religiões, o divórcio também é uma realidade na doutrina judaica, porém, deve ser cogitado em última instância.

“Como o casamento é algo para a vida toda, tenta-se sempre salvá-lo, mas quando as partes decidem que não há mais chance de reconciliação, devem dar entrada no documento de pedido de divórcio, o Guet”, afirma.

Solicitado exclusivamente em um Tribunal Rabínico, o procedimento de separação, no judaísmo, segundo ela, é rápido, acompanhado por três rabinos e um escriba e depende exclusivamente da vontade do casal.

Após separadas, as mulheres precisam aguardar três meses para casar novamente, já os homens podem selar uma nova união de imediato.

Nos casos que envolvem adúltério, Dvorah esclarece que o cônjuge é praticamente obrigado a conceder o divórcio, desde que testemunhas comprovem o fato.

“Infelizmente, hoje estão aumentando os divórcios entre a comunidade judaica, devido à evolução do mundo”, disse.

[b]Fonte: D24AM[/b]

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