O projeto do deputado estadual Pastor Mardoqueu Bodano que visa limitar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial que trabalha com bebidas alcoólicas foi classificado com inconstitucional pelo Conselho Seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE).

O conselho analisou o aspecto constitucional e não o mérito da proposta. No entendimento da OAB/SE, há inconstitucionalidade na proposta por invadir competência legislativa dos municípios.

A OAB/SE entende que há vícios de iniciativa, observando que o projeto de lei com este teor só deveria ser de iniciativa da Câmara Municipal de Aracaju e não da Assembléia Legislativa. Há, inclusive, entendimento pela inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal que recentemente analisou medida semelhante adotada pelos Estados do Maranhão e Piauí.

“Foi uma forma democrática e exemplar a postura do deputado Pastor Mardoqueu em debater a proposta com o Ministério Público, com a OAB/SE, com associações de bairros, com empreendedores. É salutar a via do diálogo, mas o projeto por ele defendido apresenta inconstitucionalidade”, observou o presidente da OAB/SE.

Fonte: InfoNet

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