A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Capinzal, no Meio-Oeste do Estado de Santa Catarina, para condenar um padre ao cumprimento de sete anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de atentado violento ao pudor contra meninas das paróquias das cidades de Piratuba e Ipira.

Segundo os autos, os crimes foram cometidos no final da década de 90, quando o padre se aproveitava de coroinhas e alunas de cataquese nas paróquias onde atuava, todas com idades entre nove e 10 anos.

As meninas queixaram-se aos pais que o religioso, sob o pretexto de arrumar suas vestes na sacristia, antes da celebração das missas, passava as mãos em suas nádegas e seios. Os ataques ocorriam também durante as aulas de catequese e em passeios e piqueniques realizados pelo grupo em cidades vizinhas.

Inicialmente enquadrado por importunação ofensiva, classificada como contravenção penal, o padre foi condenado ao pagamento de multa.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público apelou ao TJ. O desembargador substituto Túlio Pinheiro, relator da matéria, fez questão de distinguir importunação ofensiva de atentado violento ao pudor. Segundo ele, a primeira constitui um ato ousado do agente em desrespeito à privacidade do corpo alheio e em desprezo ao bom senso.

“É o clássico exemplo daquele que se aproveita de um ônibus lotado e passa a se esfregar em uma passageira”, anotou.

Já o atentado violento ao pudor, no qual enquadrou o sacerdote, tem fim diverso, com o objetivo de satisfazer a lascívia do seu autor. “Não é crível que alguém que reiteradamente passa a mão nas partes pudicas de meninas com cerca de dez anos de idade não tenha nítido fim libidinoso”, concluiu. A decisão da 2ª Câmara Criminal do TJ foi por unanimidade de votos.

Fonte: Última Instância

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