Para escolher o sucessor de Bento XVI, será necessária a maioria de dois terços dos cardeais eleitores em todas as votações, decidiu o Papa em um “Motu Proprio” divulgado nesta terça-feira pelo Vaticano.

“Motu Proprio” é um documento que o Pontífice escreve por iniciativa própria, e não como resposta a uma solicitação.

Até agora, para a escolha de um Papa eram necessários pelo menos dois terços dos votos nas primeiras votações. Após sucessivas votações, contudo, se nenhum candidato obtivesse a maioria dos dois terços, os cardeais podiam passar para maioria simples.

Com a decisão, Bento XVI modifica ligeiramente a Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis” sobre a vacância da Sé e a escolha do Romano Pontífice, promulgada por João Paulo II em 22 de fevereiro de 1996.

Segundo o diretor do escritório de imprensa da Santa Sé, o jesuíta Federico Lombardi, a modificação pretende “garantir o consenso mais amplo possível na nomeação do novo Papa”.

A votação para escolher o Papa em um conclave começa imediatamente depois de todos os cardeais eleitores – os que têm menos de 80 anos – entrarem na Capela Sistina do Vaticano, local tradicional para a definição dos sucessores.

A primeira votação pode ser feita já no primeiro dia. Caso o novo Papa não seja eleito, nos dias seguintes ocorrem duas votações de manhã e outras duas à tarde.

A normativa aprovada por João Paulo II estabelece que, após três dias de votações sem resultados positivos, ocorrerá uma suspensão de um dia para fazer uma pausa de oração e conversas entre os eleitores.

Em seguida, as votações voltam a ser realizadas e, se ainda assim o Pontífice não for escolhido, será efetuado outro intervalo, seguido por outras sete tentivas.

O processo poderia ser repetido em caso de indefinição, e no total seriam realizadas 33 ou 34 votações (dependendo se começaram ou não no primeiro dia).

Até agora, a partir desse momento, o Papa era escolhido entre os dois cardeais que na última apuração tivessem obtido o maior número de votos. A normativa exigia que o eleito fosse por maioria absoluta (a metade mais um).

Esse foi o ponto modificado por Bento XVI, ao estabelecer que, a partir do conclave para escolher seu sucessor, serão necessários os dois terços dos votos em todas as eventuais votações.

Também foi estabelecido que, caso se chegue ao voto entre os dois mais votados, estes não poderão participar da votação.

Em outros aspectos, a Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis” ficará igual, com a abolição dos modos de aclamação e por compromisso, e a escolha continuará sendo feita por voto secreto.

A norma destaca que, se na escolha do Papa ocorrer o delito de simonia (comprar os votos), todos os culpados serão excomungados, mas o voto será válido.

Além disso, os cardeais eleitores deverão se abster de qualquer forma de pactos, acordos, promessas ou outros compromissos de qualquer gênero que possam obrigá-los a dar ou negar o voto a outros. Caso contrário, o compromisso adquirido seria nulo e ninguém será obrigado a observá-lo.

Os cardeais também não podem fazer capitulações antes da eleição.

Fonte: EFE

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